TJSP - 0004062-51.2022.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:10
Bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Devitte Penteado (OAB 301096/SP), Eder Rogerio Britto (OAB 355510/SP), Beatriz Gonçalves Nunes (OAB 426550/SP) Processo 0004062-51.2022.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jaime Oliveira dos Santos - Exectda: Thamiris da Silva - Fls. 100: INDEFIRO.
Ocorre que o salário somente é penhorável nas hipóteses do art. 833, § 2º do Código de Processo Civil e o exequente não demonstrou que nenhuma das hipóteses previstas.
Diante disso, fica igualmente indeferida eventual pesquisa ao CNIS do executado junto à previdência social.
Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, devendo indicar bens penhoráveis ou requerer diligências que demonstrem pertinência ao caso concreto, fundamentando-se o pedido.
Pedidos por diligências aleatórias com vistas a localizar bens de forma acidental serão igualmente indeferidas.
Tal modalidade, não coaduna com a função do Poder Judiciário, vez que o converteria em verdadeiro órgão investigativo, deturpando-se seu caráter constitucional.
Silente, suspendam-se os autos nos termos do art. 921 do CPC pelo prazo de uma ano (§1º).
Caso já anteriormente aplicados, encaminhem-se diretamente ao arquivo, aguardando-se a prescrição (§§ 2º e 4º).
Fls. 95: Defiro a renúncia.
Expeça-se certidão de honorários. -
26/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 19:33
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
-
23/04/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 10:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/03/2025 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/10/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 09:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/05/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/04/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 15:32
Bloqueio/penhora on line
-
05/04/2024 15:31
Decisão Determinação
-
05/04/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 18:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/08/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Devitte Penteado (OAB 301096/SP), Eder Rogerio Britto (OAB 355510/SP) Processo 0004062-51.2022.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jaime Oliveira dos Santos - Exectda: Thamiris da Silva - Fl. 19: Ante o certificado à fl. 12, deve a parte esclarecer o pedido de citação de fl. 19.
Sem prejuízo, deverá cumprir integralmente o determinado à fl. 12.
Após, conclusos para prosseguimento do feito. -
23/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2023 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/09/2022 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2022 11:05
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 15:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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