TJSP - 1005549-53.2023.8.26.0297
1ª instância - 03 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 00:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 05:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Janaina Navarro (OAB 238104/SP) Processo 1005549-53.2023.8.26.0297 - Divórcio Consensual - Reqte: Iraci Almeida Bueno - Ficam as partes INTIMADAS a proceder a impressão e assinatura dos termos de guarda definitiva de fls. 50 e 51, e posterior liberação do respectivo documento assinado nos autos digitais, sendo de sua inteira responsabilidade a legalidade dos atos. -
28/08/2023 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Janaina Navarro (OAB 238104/SP) Processo 1005549-53.2023.8.26.0297 - Divórcio Litigioso - Reqte: Iraci Almeida Bueno - Autos nº 2023/000922.
Vistos.
Trata-se de Ação de Divórcio Litigioso ajuizada por I.
A.
B. em face de R.
B.
C.
As partes compareceram a audiência de conciliação realizada pelo CEJUSC, oportunidade em que entabularam acordo referente ao objeto dos presentes autos (fls. 31/32).
O Ministério Público emitiu parecer opinando pela homologação do acordo (fls. 36).
A pretensão apresentada pelos interessados atende aos requisitos legais.
Diante disso, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes, extinguindo-se o processo nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Providencie a serventia a CONVERSÃO DA AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO em CONSENSUAL, com a consequente alteração da classe de distribuição.
A requerente voltará a usar o nome de solteira, ou seja, I.
L. de A..
Arbitro os honorários da Advogada nomeada a fls. 5, no teto da tabela vigente, expedindo-se certidão de honorários após o trânsito em julgado, devendo contudo juntar aos autos o número do registro de indicação, a fim de restar possível a expedição da certidão de honorários.
A certidão ficará disponível no sistema devidamente assinada para impressão e retirada pelo(s) advogado(s), dispensada, assim, a impressão e retirada no cartório.
Considerando que foi iniciativa das partes o pedido de homologação do acordo, não há interesse em recorrer desta sentença (art. 1.000, p. único, CPC).
Desse modo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, expedindo-se mandado de averbação e termos de guarda definitivo.
Nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, tendo a transação ocorrida antes da sentença, as partes ficam dispensadas das custas remanescentes, se houver.
Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
P.
I. -
24/08/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 12:05
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:55
Evoluída a classe de 12541 para 12372
-
24/08/2023 09:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 19:29
Homologada a Transação
-
22/08/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/07/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 16:33
Conciliação frutífera
-
05/07/2023 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 16:41
Juntada de Mandado
-
16/06/2023 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/06/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 16:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
15/06/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/06/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:09
Audiência de mediação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/07/2023 02:50:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
13/06/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 09:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
12/06/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2023 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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