TJSP - 1006690-80.2023.8.26.0597
1ª instância - 03 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2024 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2024 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 16:27
Extinto o processo por desistência
-
09/01/2024 14:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/01/2024 14:32
Mandado devolvido #{resultado}
-
22/12/2023 12:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 06:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 09:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/11/2023 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 09:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/11/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 12:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/09/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 10:00
Mandado devolvido #{resultado}
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25/08/2023 08:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1006690-80.2023.8.26.0597 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Providencie a serventia a consulta acerca da validade e da veracidade da(s) guia(s) DARE-SP juntadas e a vinculação da utilização do documento ao número deste processo (queima da guia), certificando-se nos autos.
Indefiro o processamento em segredo de justiça, uma vez que a matéria constante dos autos não se enquadra nas condições elencadas no art. 189 do Código de Processo Civil.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Ficam autorizados o reforço policial e arrombamento, caso necessário.
Determino a inclusão de restrição de circulação do veículo junto ao RENAJUD, intimando-se o autor para recolhimento da taxa respectiva.
A restrição deverá ser excluída pela serventia após a apreensão do veículo, sem a necessidade de nova determinação.
Intime-se. -
24/08/2023 09:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:36
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 09:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 17:12
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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