TJSP - 1007067-49.2023.8.26.0048
1ª instância - 03 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 15:23
INCONSISTENTE
-
17/07/2024 15:21
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 13:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
16/07/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
06/04/2024 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/04/2024 15:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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04/04/2024 09:06
Conclusos para decisão
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03/04/2024 10:03
Conclusos para despacho
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18/11/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 08:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 12:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
03/10/2023 09:16
Conclusos para decisão
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29/09/2023 11:33
Conclusos para despacho
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29/09/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2023 08:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adonias Pereira Barros Junior (OAB 438694/SP) Processo 1007067-49.2023.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vera Lucia Sousa Fernandes -
Vistos. 1.Concedo a gratuidade de justiça postulada. 2.Examinada a petição inicial, observo que "ainda que o efetivo valor da indenização por dano moral vá ser aferido somente na execução, deve o magistrado, em nome do princípio da razoabilidade, adotar estimativa plausível para o valor da causa na ação de indenização (cf.
Nelson Nery Júnior in Comentários ao Código de Processo Civil. 1ª ed.
São Paulo: RT, 2015, p. 834, nota 6 ao art. 292).
Sendo assim, REDUZO o valor da causa para R$ 8.096,76.
Promova-se à retificação própria nos registros do processo. 3.Cite-se a ré, pela via postal, para que, no prazo de 15 dias, apresente, se o quiser, resposta à ação, sob pena de, em não o fazendo, presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos narrados na petição inicial (Código de Processo Civil, art. 250, II e 344).
Intimem-se. -
23/08/2023 15:22
Expedição de Carta.
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23/08/2023 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 09:43
Conclusos para decisão
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21/08/2023 09:29
Conclusos para despacho
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21/08/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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