TJSP - 1022297-55.2022.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2024 14:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/05/2024 10:25
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2024 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 15:53
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 08:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2023 07:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2023 07:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 09:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 10:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 08:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Victor Maffei Matsumato Gonçalves (OAB 444780/SP) Processo 1022297-55.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anderson Henrique Pereira - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado -
Vistos.
ANDERSON HENRIQUE PEREIRA ajuizou a presente em face de VIA VAREJO SA e FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO, alegando, em síntese que a ré manteve o nome do autor inserido em cadastro de inadimplente, mesmo após a quitação da dívida através de acordo Diz ter sofrido danos morais.
Pede a declaração de inexigibilidade do débito, além de indenização por danos morais.
Citado, o réu apresentou defesa, afirmando que é cessionário do contrato e que não praticou ilícito.
Impugna os danos morais.
Réplica nos autos. É o relatório.
DECIDO.
O feito comporta julgamento antecipado, sendo desnecessária a produção de outras provas.
A ação é procedente.
Os fatos são incontroveros.
A ré inseriu o nome do autor em cadastros de inadimplentes e, celebrado acordo, a dívida foi quitada.
Entretanto, a ré não agiu com a cautela devida, deixando o nome do autor inserido nos cadastros restritivos, mesmo após o acordo Desta forma, evidente que o autor sofreu danos morais, já que teve seu nome mantido em negativação indevidamente, o que lhe provocou restrição ao crédito.
Sopesando os elementos dos autos, entendo necessária e suficiente indenização no valor de R$10.000,00.
Isto posto, julgo PROCEDENTE a ação para declarar a inexigibilidade do débito, para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00, monetariamente corrigidos desde a publicação da sentença, de acordo com Tabela do TJSP.
Juros moratórios de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado Diante da sucumbência, a ré arcará com custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro em 20% do valor da condenação.
Int. -
24/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:43
Julgado procedente o pedido
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22/08/2023 13:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 18:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 16:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2023 09:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2023 07:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 12:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2022 19:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2022 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2022 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 22:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/07/2022 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2022 18:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2022 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2022 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2022 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2022 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2022 13:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2022 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2022 22:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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