TJSP - 1009095-62.2023.8.26.0606
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Suzano
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 12:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/07/2024 12:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/06/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 21:56
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2024 01:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2024 14:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/05/2024 10:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/05/2024 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/05/2024 11:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/05/2024 08:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/05/2024 08:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2024 09:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 01:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 15:35
Julgado improcedente o pedido
-
25/03/2024 12:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2024 18:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2024 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2024 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 16:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
12/01/2024 16:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 15:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/11/2023 07:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/11/2023 07:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 12:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 06:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 06:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 12:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 11:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2023 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 08:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 08:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2023 15:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 07:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 19:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 19:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 13:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 13:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 05:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Trettel (OAB 167145/SP) Processo 1009095-62.2023.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: André Trettel, André Trettel -
Vistos.
Neste juízo de cognição sumária, ausentes os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência.
Com efeito, é cediço que os atos da administração gozam de presunção de legalidade.
Consta dos autos que o recurso apresentado ao CETRAN foi indeferido.
Prudente a oitiva da parte contrária acerca dos fatos narrados pela parte autora.
Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência.
No mais, cite-se a parte requerida na forma e sob as penas da lei, advertindo-se de que, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, no prazo de 30 dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.
Cientifique-se ainda a parte requerida de que, caso haja alguma possibilidade de conciliação para o presente caso, deverá informar em preliminar na própria contestação, salientando que a proposta de conciliação pela ré não induz a confissão.
Caso a parte requerida entenda pela impossibilidade de conciliação, deverá apresentar com a contestação toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 9º da Lei nº 12.153/2009, indicando ainda se pretende a produção de novas provas, especificando-as.
A ausência de manifestação de qualquer das partes quanto ao interesse na produção de provas implicará na preclusão do direito à dilação probatória e o imediato julgamento do feito.
Intime-se. -
25/08/2023 06:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 16:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 14:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 14:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 12:13
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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