TJSP - 0002074-66.2023.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 23:25
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 09:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/10/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 06:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 06:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB 309115/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP) Processo 0002074-66.2023.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Xs3 Seguros S.a. - Exectdo: ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A -
Vistos.
Nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do montante executado, a ser atualizado até a data da efetiva realização do depósito (R$ 6.562,28 para agosto de 2023).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será, por força de lei, desde logo acrescido de multa de 10% sobre o valor atualizado, além de honorários advocatícios no mesmo percentual.
O prazo para apresentação de eventual impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, será igualmente de 15 dias, a contar do encerramento do prazo anterior, na forma do art. 525 do mesmo codex.
Certifique-se nos autos principais a proposição deste incidente, arquivando-se aqueles, observado-se o Comunicado CG nº 1789/2017.
Int. -
23/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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