TJSP - 1005783-97.2023.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/11/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 15:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/10/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 16:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2023 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/10/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP), Jayme Ferreira da Fonseca Neto (OAB 270628/SP), Rafaela Amorim (OAB 388376/SP) Processo 1005783-97.2023.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. - Reqda: Antonio Amorim Filho -
Vistos.
BANCO DAYCOVAL S/A propôs ação de busca e apreensão em face de ANTONIO AMORIM FILHO.
Narra que o requerido firmou contrato de financiamento no valor de R$ 25.800,00 para aquisição de um veículo marca: Ford, modelo: F-4000-0P turbo MWM 2p (diesel), ano: 1990, cor: cinza, placa: CSY-4064, renavam: *04.***.*72-08, chassi: 9BFKT7239LDB40716.
Afirma que houve inadimplência e fez a devida notificação extrajudicial.
Assegura que não houve pagamento das parcelas em atraso.
Requer a busca e apreensão do veículo.
Juntou documentos (fls. 85/94).
Recolhidas as custas iniciais, a petição inicial foi recebida e deferida a busca e apreensão do veículo ao credor (fls. 106/108).
A liminar foi cumprida e o veículo foi depositado nas mão do autor (fls. 123/124).
O requerido purgou a mora (fls. 137/138) e efetivou o depósito judicial referente ao total das parcelas em atraso do financiamento.
Diante do comprovante de depósito, o autor foi intimado a restituir o veículo ao requerido no prazo de 03(três) dias, sob pena de multa, bem como para manifestação sobre o pagamento efetuado (fls. 139/140). Às fls. 155 o autor informou que o veículo encontrava-se liberado para o requerido, no entanto, este deveria recolher as despesas de estadia diretamente com o local em que o veículo encontrava-se acondicionado. Às fls. 161 foi determinado ao autor a comprovação da restituição do bem ao requerido bem como, sendo de sua incumbência o valor a titulo de despesas com estadia. Às fls. 164 o autor comprovou a restituição do bem ao requerido, conforme termo de fls. 165/166. Às fls. 167 o requerido comprova ter efetuado o pagamento das despesas com a estadia do bem e pleiteia a intimação do autor para restituição do valor pago fls. 168. É, em síntese, o relatório.
Primeiramente em relação ao pedido restituição dos valor pago pelo requerido em virtude das despesas com estadia, remeto-o as vias ordinárias, não cabendo discussão nestes autos.
Indo em frente, diante do pagamento integral do débito e a concordância da instituição bancária pelo pagamento efetuado pelo requerido, com fundamento no artigo 487, inciso III, a, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o reconhecimento do pedido, devendo a autora devolver o veículo à ré nos termos da decisão de fls. 131.
Condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da dívida.
Ante a juntada do formulário de fls. 156, expeça-se MLE em favor da parte autora, em relação ao depósito de fls. 138.
Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens.
Oportunamente, arquivem-se.
P.
I.
C. -
23/08/2023 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 16:04
Julgado procedente o pedido
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22/08/2023 15:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/08/2023 15:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/08/2023 14:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/08/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/07/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 13:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 14:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 13:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 05:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/07/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 13:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2023 12:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/07/2023 12:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 17:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/07/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 21:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 10:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/06/2023 10:25
Mandado devolvido #{resultado}
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30/06/2023 10:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/06/2023 00:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/06/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/06/2023 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2023 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 14:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 11:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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