TJSP - 1014915-74.2023.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/08/2024 21:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 14:43
Extinto o processo por desistência
-
02/08/2024 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 02:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 02:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 04:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 23:47
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 1014915-74.2023.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Retira-se anotação de sigilo, pois o processo é público e não apresenta situação excepcional alguma que justifique segredo (art. 189 do CPC).
Custas de diligência: doc n.º 68611.
Escritório: CRESPO & CAIRES, Telefone: (19) 3112-2200.
Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem, descrito abaixo, com o (a) autor (a), ou com a (s) pessoa (s) por este (a) indicada (s).
MARCA: CHEVROLET MODELO: ONIX VERMELHO PLACA: FGA0A69 5.
Efetivada a liminar, cite-se o (a) réu (ré) para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da integralidade da dívida, bem como as despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, sob pena de em não o fazendo, consolidar-se desde logo a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao (à) autor (a), ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo (a) autor (a), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 6.
Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional n] 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça atender os ditames legais. 7.
Deferidos desde já os benefícios do art. 212 do CPC, bem como o concurso policial e o arrombamento, estes desde que necessários, a critério do Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência. 8.
Requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos acima.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente também como Ofício. 9.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
29/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 18:31
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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