TJSP - 1001730-71.2023.8.26.0180
1ª instância - 02 Cumulativa de Espirito Santo do Pinhal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 06:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 17:23
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2024 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 18:04
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 10:23
Juntada de Petição de parecer
-
24/06/2024 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 17:10
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 17:21
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 11:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/11/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:53
Conciliação infrutífera
-
04/10/2023 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 09:36
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:24
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 09/11/2023 10:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
29/08/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
24/08/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Enrico Monfardini (OAB 204278/SP) Processo 1001730-71.2023.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gabriel Aparecido Fernandes -
Vistos. 1 Diante da documentação apresentada, defiro ao polo ativo os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se e tarje-se. 2 Tendo em vista a possibilidade de composição amigável e, considerando a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, designe-se audiência para tentativa de conciliação, que se realizará por videoconferência.
O CEJUSC desta comarca está localizado noCentro Regional Universitário de Espirito Santo do Pinhal (Unipinhal), na Avenida Hélio Vergueiro Leite, s/nº, Jardim Universitário.
A remuneraçãodo conciliador que conduzirá a audiência acima designada é aquela prevista no anexo "Tabela de Remuneração" (Patamar Básico) da Resolução 809/2019 do TJSP, que varia de acordo com o valor da causa.
Aremuneraçãoserá custeada pelas partes, em frações iguais, devendo ser realizado o pagamento mediante depósito, no prazo de cinco dias a partir da realização do ato, em conta a ser informada pelo conciliador.
Ressalte-se que é assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita ou contemplados pela conciliação voluntária a gratuidade da conciliação, devendo a hipossuficiência ser comprovada no mesmo prazo do depósito, se o caso.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 3 Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 335 do Código de Processo Civil), contados a partir da realização da audiência caso não haja acordo.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). 4 Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5 Ciência ao Ministério Público. 6 A presente decisão vale como mandado.
Intime-se. -
23/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 19:41
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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