TJSP - 1503787-07.2018.8.26.0236
1ª instância - Foro de Ibitinga_Setor das Execucoes Fiscais da Comarca de Ibitinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Corrêa de Sampaio (OAB 171669/SP), Marcelo da Silva Parra (OAB 185305/SP) Processo 1503787-07.2018.8.26.0236 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Exectda: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Considerando que o feito foi extinto pelo pagamento do débito antes de estar completa a triangularização processual, ou seja, sem citação da parte executada, aplico o princípio da casualidade e atribuo àquele que deu causa à propositura da presente demanda a responsabilidade pelo pagamento das custas finais, nos termos do acórdão a seguir: EXECUÇÃO FISCAL.
CITAÇÃO PELO CORREIO.
ENTREGA DA CARTA NO ENDEREÇO DO SUJEITO PASSIVO.
ASSINATURA DO AVISO DE RECEBIMENTO POR OUTREM.
IRRELEVÂNCIA.
QUITAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DÉBITO LEVA A EXTINÇÃO BASEADA NO ART. 924, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PAGAMENTO ANTERIOR AO ATO CITATÓRIO NÃO PERMITE A CONDENAÇÃO DO CONTRIBUINTE AO PAGAMENTO DE VERBA SUCUMBENCIAL.
APELAÇÃO DO MUNICÍPIO PROVIDA APENAS EM PARTE.
Se o Município noticia quitação da dívida antes da citação do executado, não há lugar para a condenação deste ao pagamento de despesas processuais e honorários.(TJSP; Apelação Cível 1500281-17.2021.8.26.0204; Relator (a):BOTTO MUSCARI; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de General Salgado -Vara Única; Data do Julgamento: 22/11/2021; Data de Registro: 22/11/2021) (grifamos) Ressalta-se que a parte autora é a Fazenda Pública e que, conforme a lei 6.830/80 (LEF), é isenta do recolhimento das despesas processuais: Art. 39 - A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos.
A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito.
Tendo em vista o exposto, comunique-se a extinção e arquivem-se.
Intime-se. -
24/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 23:30
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/06/2023 23:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2023 14:14
Expedição de Carta.
-
22/05/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2021 10:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2021 14:52
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 11:51
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 11:50
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 22:27
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 22:08
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 22:58
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 22:16
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2020 00:59
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2020 20:38
Expedição de Certidão.
-
03/04/2020 20:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/04/2020 11:06
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 13:55
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2019 11:08
Expedição de Certidão.
-
01/11/2019 11:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2019 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/10/2019 08:11
Julgamento com Resolução de Mérito
-
03/10/2019 11:32
Conclusos para julgamento
-
20/08/2019 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2019 11:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2019 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/08/2019 12:32
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2019 11:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2019 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2019 14:11
Juntada de Petição de Embargos infringentes
-
12/07/2019 10:42
Expedição de Certidão.
-
12/07/2019 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2019 10:03
Conclusos para julgamento
-
13/06/2019 11:10
Conclusos para despacho
-
13/06/2019 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2019 11:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2019 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2019 10:00
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2019 14:25
Expedição de Certidão.
-
13/03/2019 14:25
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2019 11:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/01/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2018 17:09
Expedição de Carta.
-
17/12/2018 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2018 13:35
Conclusos para decisão
-
29/11/2018 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
26/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001139-92.2021.8.26.0602
Nirmes de Oliveira Freitas Honorato Teix...
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabio Leite de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2015 10:42
Processo nº 1004814-80.2020.8.26.0020
Neusa Maniezo
Condominio Edificio Cristina Maria
Advogado: Andrislene de Cassia Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2022 23:35
Processo nº 1013170-11.2021.8.26.0576
Jorge Pereira da Silva
Banco Bmg S/A.
Advogado: Geraldo Rodrigues Miranda
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2024 11:06
Processo nº 0005532-76.2021.8.26.0047
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ardival Trevelin Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1115244-48.2023.8.26.0100
Almeida e Silva Advogados Associados
Nava Shalev Politi
Advogado: Pedro Antonio Gouvea Vieira de Almeida E...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 13:21