TJSP - 0002376-28.2018.8.26.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Vitor Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Odejanir Pereira da Silva (OAB 55637/SP) Processo 0002376-28.2018.8.26.0066 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Paulo Sérgio da Cruz - 1.
Fls. 627 - Trata-se de pedido formulado por JOSÉ WILSON BEZERRA DA SILVA, pela restituição do gerador de energia movido a combustível, marca Buffalo, apreendido às fls. 16/17.
O Ministério Público se manifestou favorável ao pedido (fls. 650/651). É o relatório.
DECIDO.
O pedido comporta acolhimento.
O artigo 118 do Código de Processo Penal dispõe que antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo." Em sentido contrário é possível a interpretação de que devem ser restituídas as coisas apreendidas que não interessarem ao processo.
Por outro lado, o artigo 120 do mesmo diploma legal estabelece que a restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante." Os objetos foram apreendidos por ocasião da prisão em flagrante dos denunciados.
Entretanto, a sentença de fls. 496/506 absolveu os acusados pela prática do delito de furto, condenando-os, contudo pela prática do delito previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/03.
Afere-se, portanto, que a origem de parte dos objetos apreendidos não guarda pertinência com a condenação imposta aos acusados nos presentes autos.
Destarte reputo ausente interesse processual remanescente à apreensão do objeto, de modo que a restituição é medida que se impõe.
Posto isto, DEFIRO o requerimento formulado e determino a restituição do gerador de energia movido a combustível, marca Buffalo, apreendidos às fls. 16/17, ao requerente JOSÉ WILSON BEZERRA DA SILVA.
Estendo a presente autorização à lixadeira e demais ferramentas que constaram do auto de apreensão de fls. 16/17. 2.
Intime-se o peticionário para que, no prazo de vinte dias, proceda a retirada dos objetos junto à Delegacia de Investigações Gerais - DIG de Barretos, ou nomeie procurador com poderes especiais para tanto.
Para maior celeridade, servirá a presente decisão como ofício à Delegacia de Investigações Gerais - DIG de Barretos para autorização no cumprimento da restituição supra concedida, mediante a emissão do correspondente auto de entrega. 3.
Após o cumprimento da entrega, a Autoridade Policial deverá encaminhar o correspondente auto de entrega aos autos, no prazo de cinco dias. 4.
Quanto à arma e munições apreendidas, DETERMINO que sejam remetidas ao Exército Brasileiro para que sejam destruídas, nos termos do artigo 25 da Lei nº 10.826/03. 5.
Cumpra-se o determinado às fls. 645, item "1". 6.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. -
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Odejanir Pereira da Silva (OAB 55637/SP) Processo 0002376-28.2018.8.26.0066 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Paulo Sérgio da Cruz - Fls. 631/632 e 642/644: Ciente quanto aos pagamentos integrais das penas de multa impostas aos sentenciados P.
S.
C. e J.
W.
B.
S..
Comuniquem-se às Vara das Execuções Criminais competentes.
Fls. 627/628: Dê-se vista ao Ministério Público. -
03/07/2023 20:28
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 20:28
Baixa Definitiva
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03/07/2023 20:26
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 12:57
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 23:01
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/05/2023 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/04/2023 18:04
Conclusos para decisão
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24/04/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 15:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/04/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/04/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 08:36
Recebidos os autos
-
13/04/2023 07:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/04/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 01:41
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2023 15:47
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/03/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 13:23
Distribuído por sorteio
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31/03/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/03/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 14:53
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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