TJSP - 1000653-54.2020.8.26.0302
1ª instância - 04 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000653-54.2020.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Figueretas - Marcelo Henrique Marchi - Caixa Econômica Federal -
Vistos.
Diante do requerimento de alienação judicial dos direitos que o devedor fiduciante possui sobre o imovel, a ser realizada por meio eletrônico, nomeio leiloeiro(a)/gestor(a) oficial Giordano Leilões, caso o exequente não indique em 15 dias outro leiloeiro(a)/gestor(a) credenciado no juízo, trazendo aos autos as cópias dos documentos pertinentes.
Serão considerados habilitados e cadastrados para intermediar a alienação judicial particular as entidades públicas ou privadas e as pessoas físicas credenciadas no juízo da execução.
No mesmo prazo, providencie a parte exequente a juntada da matrícula atualizada do imóvel.
O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica.
O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz (arts. 891 e 896 do CPC).
O pagamento deverá ser feito preferencialmente de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro(a)/gestor(a).
Havendo interesse e proposta de pagamento parcelado, nos termos do artigo 895 do CPC, a aprovação ficará condicionada à decisão judicial.
Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a)/gestor(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
Na hipótese de acordo ou remissão após a realização da alienação, o leiloeiro/gestor fará jus a comissão de 5% sobre o valor da arrematação.
Nos termos do art. 7º, § 1º da Resolução, 236 de 13 de Julho de 2016, não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775, do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
O leilão será presidido pelo leiloeiro(a)/gestor(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro(a)/gestor(a) e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro(a)/gestor(a) a confecção e publicação do edital no DJE e por uma vez em jornal de ampla circulação local, sem prejuízo de qualquer outra forma que dê a mais ampla publicidade ao certame.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil.
Confeccionada a minuta do edital, o leiloeiro judicial deverá encaminhá-la ao correio eletrônico institucional do 4º Oficio para as devidas conferências, através do e-mail: [email protected].
A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados, pelo(a) leiloeiro(a)/gestor(a), o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC, ficando a leiloeiro(a)/gestor(a) inteiramente responsável pela correção e regularidade dos atos expedidos (edital, intimações, publicações e o que for necessário para realização do leilão, nos termos do Código de Processo Civil), observando-se, em especial, a existência de credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução, comprovando nos autos todos os atos efetuados, sob pena de não ser mais nomeado por este juízo, Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a)/gestor(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a)/gestor(a), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e de demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a) leiloeiro(a)/gestor(a) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), FABIO ROBERTO MILANEZ (OAB 141778/SP) -
08/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 00:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:36
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 09:34
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
01/05/2025 03:52
Petição Juntada
-
22/04/2025 12:36
Mandado Expedido
-
17/04/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 14:12
Documento Juntado
-
16/04/2025 10:39
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 18:15
Petição Juntada
-
26/03/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:11
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 11:30
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
26/11/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 08:58
Petição Juntada
-
18/11/2024 20:59
Petição Juntada
-
08/11/2024 18:47
Petição Juntada
-
06/11/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 05:35
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 10:31
Certidão de Cartório Expedida
-
20/08/2024 11:17
Comprovante de Depósito Juntada
-
14/08/2024 16:53
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/08/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 15:21
Petição Juntada
-
31/07/2024 20:19
Petição Juntada
-
22/07/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
19/07/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 19:27
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
19/04/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 11:27
Certidão de Cartório Expedida
-
17/04/2024 00:27
Suspensão do Prazo
-
10/04/2024 19:41
Petição Juntada
-
27/02/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
26/02/2024 14:48
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
26/02/2024 14:48
Protocolo Juntado
-
17/01/2024 17:02
Bloqueio/penhora on line
-
27/09/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 08:00
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
19/09/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
18/09/2023 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2023 11:23
Petição Juntada
-
05/09/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
01/09/2023 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2023 11:33
Petição Juntada
-
25/08/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Roberto Milanez (OAB 141778/SP), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) Processo 1000653-54.2020.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Figueretas - Exectdo: Marcelo Henrique Marchi - Ante a resposta da Caixa Econômica Federal, vista à parte exequente para manifestação.
Prazo de 10 (dez) dias. -
24/08/2023 00:30
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 17:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2023 09:55
Petição Juntada
-
08/08/2023 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
07/08/2023 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2023 17:33
Petição Juntada
-
21/07/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
20/07/2023 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2023 17:59
Petição Juntada
-
18/07/2023 15:15
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/07/2023 15:07
Ofício Expedido
-
03/07/2023 16:06
Petição Juntada
-
21/06/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
19/06/2023 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 14:50
Petição Juntada
-
28/02/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
27/02/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 12:02
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
21/09/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 11:37
Remetido ao DJE
-
20/09/2022 11:35
Documento Juntado
-
20/09/2022 11:35
Documento Juntado
-
20/09/2022 11:06
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
20/09/2022 11:06
Protocolo Juntado
-
15/09/2022 12:18
Bloqueio/penhora on line
-
13/06/2022 14:51
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 19:32
Petição Juntada
-
29/04/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2022 00:11
Remetido ao DJE
-
27/04/2022 23:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2022 16:13
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 20:00
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 12:33
Petição Juntada
-
09/02/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2022 00:12
Remetido ao DJE
-
07/02/2022 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2022 01:26
Suspensão do Prazo
-
07/01/2022 17:22
Petição Juntada
-
09/11/2021 16:19
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
09/11/2021 16:19
Termo Expedido
-
29/10/2021 09:38
Petição Juntada
-
26/10/2021 07:02
AR Positivo Juntado
-
08/10/2021 14:05
Carta de Intimação Expedida
-
08/10/2021 13:56
Mandado Expedido
-
08/10/2021 08:36
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
01/10/2021 19:34
Petição Juntada
-
29/09/2021 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2021 13:37
Remetido ao DJE
-
27/09/2021 14:44
Decisão
-
27/09/2021 13:15
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 14:45
Petição Juntada
-
19/05/2021 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2021 10:06
Remetido ao DJE
-
14/05/2021 14:18
Decisão
-
13/05/2021 17:13
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 08:51
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 17:39
Petição Juntada
-
09/04/2021 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2021 13:49
Remetido ao DJE
-
07/04/2021 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2021 07:19
Suspensão do Prazo
-
27/01/2021 13:41
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
10/08/2020 15:49
Mandado Expedido
-
09/07/2020 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2020 15:09
Petição Juntada
-
02/06/2020 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2020 14:31
Remetido ao DJE
-
29/05/2020 17:39
Decisão
-
29/05/2020 11:02
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 16:18
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 15:51
Petição Juntada
-
23/04/2020 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2020 10:33
Remetido ao DJE
-
17/04/2020 17:32
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
17/04/2020 17:32
Protocolo Juntado
-
14/04/2020 19:08
Bloqueio/penhora on line
-
03/04/2020 13:38
Conclusos para decisão
-
01/04/2020 17:10
Petição Juntada
-
31/03/2020 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2020 13:22
Remetido ao DJE
-
30/03/2020 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2020 11:33
Certidão de Cartório Expedida
-
28/03/2020 00:16
Suspensão do Prazo
-
18/02/2020 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2020 11:50
Remetido ao DJE
-
12/02/2020 16:55
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
12/02/2020 16:55
Mandado Juntado
-
03/02/2020 14:56
Mandado de Citação Expedido
-
31/01/2020 19:16
Recebida a Petição Inicial
-
31/01/2020 15:13
Conclusos para decisão
-
31/01/2020 15:08
Documento Juntado
-
29/01/2020 18:14
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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