TJSP - 1006730-62.2023.8.26.0597
1ª instância - 03 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 15:54
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 00:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 15:37
Homologada a Transação
-
07/03/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 13:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/02/2024 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 15:29
Julgado improcedente o pedido
-
26/01/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 23:48
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 12:02
Juntada de Petição de Réplica
-
25/10/2023 07:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 20:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leticia Manoel Guarita (OAB 254543/SP) Processo 1006730-62.2023.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anderson Israel Boldrin -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Pretende o requerente seja a tutela antecipada para o fim de se ver mantido na posse do veículo financiado até o trânsito em julgado da presente ação; consignação das parcelas vencidas; impedir que seu nome seja inscrito em cadastros de proteção ao crédito.
Sustenta sua pretensão em cláusulas supostamente ilegais e cobranças indevidas de tarifas e encargos bancários.
Em cognição sumária não exauriente, não vislumbrando a probabilidade do direito, indefiro a tutela antecipada.
O pedido implica em prévio reconhecimento das ilegalidades apontadas na inicial, o que, a esta altura, mostra-se prematuro.
Ademais, o contrato foi livremente assinado pelas partes, e a inscrição do nome do autor em cadastros de proteção ao crédito não se mostra, a priori, ilegal.
Pelo mesmo motivo, o pedido de manutenção do veículo financiado na posse do autor importaria em subtrair direito da requerida, o que não se admite nesta fase.
A propósito, a Súmula 380 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que: "A simples propositura de ação de revisão do contrato não inibe a caracterização da mora do autor".
Com relação ao pedido de consignação das parcelas vencidas, também é o caso de indeferimento, pelos motivos acima expostos.
Posto isso, ausente a verossimilhança do alegado, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela.
Cite-se, através de carta AR, com as advertências legais.
Int. -
25/08/2023 06:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:22
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 14:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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