TJSP - 1016673-41.2023.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 15:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/03/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 12:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/02/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 14:03
Julgado improcedente o pedido
-
15/01/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 14:42
Conclusos para julgamento
-
29/11/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
19/11/2023 05:16
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 13:47
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
27/10/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 17:23
Processo suspenso por recebimento de embargos à execução
-
25/10/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ilton Alexandre Elian Luz (OAB 302637/SP) Processo 1016673-41.2023.8.26.0068 - Embargos à Execução - Embargte: Juliana Mascara Garcia -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para complementar o recolhimento das custas iniciais.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
28/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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