TJSP - 0000512-03.2023.8.26.0252
1ª instância - Vara Unica de Ipaucu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 12:41
Autos no Prazo
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02/05/2025 03:31
Suspensão do Prazo
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16/02/2025 04:15
Suspensão do Prazo
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05/02/2025 13:22
Autos no Prazo
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14/12/2024 01:03
Suspensão do Prazo
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27/11/2024 13:27
Autos no Prazo
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26/10/2024 04:48
Suspensão do Prazo
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27/09/2024 16:38
Autos no Prazo
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14/08/2024 16:36
Autos no Prazo
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14/08/2024 16:32
Autos no Prazo
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17/04/2024 00:33
Suspensão do Prazo
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25/01/2024 00:19
Suspensão do Prazo
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19/12/2023 01:14
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 22:36
Suspensão do Prazo
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12/11/2023 02:50
Suspensão do Prazo
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22/10/2023 23:57
Suspensão do Prazo
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08/10/2023 01:23
Suspensão do Prazo
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29/08/2023 20:51
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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29/08/2023 18:59
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Brun Junior (OAB 128366/SP), Carlos Daniel Piol Taques (OAB 208071/SP) Processo 0000512-03.2023.8.26.0252 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: José Marcelo Martins de Andrade -
Vistos.
Fls. 61 - ACOLHO o pedido de arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme pleiteado pela parte exequente, uma vez que o julgado constitutivo do título executivo judicial condenou a instituição previdenciária executada ao pagamento de tal verba, em percentual a ser definido após a liquidação em execução, de acordo com "as disposições contidas no inciso II, do § 4º, do artigo 85, do Código de Processo Civil, e a Súmula 111, do e.
STJ".
Com efeito, levando-se em consideração o trabalho realizado pelo advogado na fase de conhecimento, e tendo em conta que o valor apurado relativo às prestações vencidas devidas à exequente não ultrapassa a quantia máxima indicada no inciso I do § 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil, FIXO os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre as parcelas vencidas até a data da sentença, nos termos determinados pela 2ª Instância.
Providencie a parte autora o cálculo dos honorários ora fixados.
Com a juntada do cálculo, abra-se vista à autarquia previdenciária para querendo, apresentar impugnação (art. 535 do CPC).
Int. -
25/08/2023 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2023 14:25
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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24/08/2023 11:52
Conclusos para decisão
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22/08/2023 16:21
Conclusos para despacho
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16/08/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 16:52
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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