TJSP - 1016660-42.2023.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 00:00
Baixa Definitiva
-
06/02/2024 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 17:55
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
06/12/2023 16:51
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 05:16
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 16:43
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 1016660-42.2023.8.26.0068 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Trata-se de pretensão à produção antecipada de prova documental, com fundamento no art. 381, inc.
III, do CPC.
Defiro a produção antecipada de prova porque verificado que a prova a ser produzida pode justificar ou evitar o ajuizamento de ação. À falta de normas específicas, deve ser adotado o prazo do procedimento comum.
Cite-se e intime-se a parte ré via postal para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar o documento, não se admitindo defesa ou recurso (art. 382, § 4º, do CPC).
Com a resposta, dê-se vista ao autor.
Após, retornem conclusos para extinção, sendo desnecessário o cumprimento do artigo 383, caput e parágrafo único, por se tratar de processo digital.
Int. -
28/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:49
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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