TJSP - 1000285-44.2023.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/10/2024 11:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 16:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 16:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 16:28
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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15/09/2023 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/09/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 15:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Casteli Bonini (OAB 269234/SP) Processo 1000285-44.2023.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Reinaldo Cortelo - Considerando que a conclusão do exame médico realizado por perito designado pelo Juízo manteve o resultado da decisão da perícia administrativa - ausência de incapacidade a ensejar o benefício pleiteado, e que não há qualquer elemento nos autos a infirmar tal conclusão, julgo o pedido liminarmente improcedente, nos termos do artigo 129-A, § 2º, da Lei nº 8.213/91, c.c. o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Extingo, portanto, o presente processo em que são partes Reinaldo Cortelo e Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Custas e despesas processuais pela parte autora, observada a gratuidade da justiça.
Sem honorários de sucumbência por dispensa legal da citação.
Proceda a serventia, caso pendente, ao necessário para pagamento dos honorários periciais.
Oportunamente, ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:14
Julgado improcedente o pedido
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24/08/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 10:41
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 12:40
Juntada de Certidão
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07/06/2023 05:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 10:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/02/2023 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 17:52
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 09:40
Expedição de Carta.
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01/02/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/01/2023 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 11:14
Conclusos para despacho
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27/01/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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