TJSP - 1507398-43.2021.8.26.0565
1ª instância - 01 Criminal de Sao Caetano do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gisela Luisa Sterzi de Britto (OAB 439477/SP) Processo 1507398-43.2021.8.26.0565 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: GISELA LUÍSA STERZI DE BRITTO -
Vistos.
GISELA BRITO opõe embargos de declaração contra a decisão que saneou o processo.
Alega ter pedido medida cautelar de busca e apreensão para comprovar que a BASF comprou o laudo pericial, sendo a segunda que "desaparece".
Afirma haver omissão quanto à apreciação de nulidade no laudo por ausência de formulação de quesitos e que o laudo seria falso.
Insiste na questão da capitulação dos crimes.
Entende que a validade do laudo em processo cível é questão prejudicial (que teria transitado em julgado, mas aguarda julgamento de apelação).
Afirma não ter havido manifestação do juízo sobre os seguintes aspectos: Pedido de oitiva das testemunhas Claudia e Manfredo Rübens; b) Impugnação do Laudo Pericial e sua Nulidade; c) Denúncia ofertada em divergência ao delito capitulado no Boletim de Ocorrência; d) Negativa de instauração de incidente de Falsidade Documental do Laudo Pericial; e) Ausência de materialidade (perícias realizadas na cópia do documento); f) Negativa de Medida Cautelar de Busca e Apreensão; g) Negativa de Suspensão do processo por questão prejudicial; h) Ausência de citação; i) Ausência de Resposta à Acusação; j) Inépcia da Denúncia, considerando que prova indiciária afirma que a assinatura que teria sido falsificada NÃO É DO PUNHO da peticionária, que não deve responder a qualquer nova falsa imputação. k) Trancamento da ação penal, pelos múltiplos fundamentos expostos. l) Inexistência do processo e falta de justa causa para persecução penal, baseado nas provas carreadas nos autos pela Perícia do Sr.
Cinelli e documentos juntados pelo Oficial de Registro de Imóveis.
Em sua manifestação, o MP entende que os embargos não merecem conhecimento.
Decido.
Não conheço os embargos, por entender que não há obscuridade, omissão ou contradição.
A ré manifesta-se compulsivamente nos autos, não querendo observar as formalidades legais, com a pretensão de esquivar-se do processo.
Foi assim que ingressa nos autos, em causa própria, mas não quer que seja reconhecida a ciência dos atos processuais e que seja dada por citada.
Manifesta-se sobre o mérito, mas não deseja que isto seja reconhecido como resposta à acusação.
Com isso, acaba por prejudicar-se, porque não arrola testemunhas n, nem formula seus pedidos de prova no momento processual correto, querendo, então, imputar as falhas processuais ao juízo.
Com o devido respeito, conviria à ré contar com assistência técnica para dissociar suas questões pessoais da atuação processual.
Ao ingressar no processo, foi dada por citada, como já fundamentado, e considerada sua manifestação sobre o mérito como resposta à acusação.
Não houve apresentação de rol de testemunhas em momento oportuno, de modo que indefiro pedido de oitiva ora formulado.
O juízo já se manifestou que, nos termos do art. 383 do CPP, a ré defende-se dos fatos, não da classificação jurídica dada pelo MP.
Não há nada a apreciar a respeito.
Alega não ter sido apreciado pedido de busca e apreensão, aparentemente formulado alhures, até porque não referida a folha em que se encontraria.
Não indica quais quesitos prévios à elaboração do laudo teriam sido por ela apresentados e não apreciados.
Sabe-se que a perícia é considerada como uma prova sujeita a contraditório diferido, devendo a ré ter formulado seus quesitos na resposta à acusação.
Todavia, novamente, sem a devida técnica, e misturando suas questões pessoais à atuação processual, com intervenção um tanto errática, acaba por prejudicar-se, porque não houve apresentação dessas questões no momento processual adequado, a resposta à acusação.
A questão de que a assinatura não é do punho da ré é relativa ao mérito, não cabe a este juízo apreciá-la nesta fase processual.
Da mesma forma, será apreciado ao final o valor do laudo, à luz das decisões realizadas no cível, inclusive.
Frise-se, contudo, que foram laudos diferentes, e, de acordo com o que consta da própria petição da ré, não houve trânsito no cível.
Não há nulidade processual, muito menos inexistência de processo, porque a relação jurídica processual está formada.
Eventuais irresignações da ré quanto à decisão devem ser objeto de recurso à Superior Instância, porque já apreciadas todas as questões suscitadas até então por este juízo.
Assim, não conheço os embargos.
Os pedidos de fl. 659 deveriam ter sido todos formulados na fase de resposta à acusação.
Diga o MP a respeito.
Intime-se. -
16/08/2023 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 21:46
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 07:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 18:25
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 16:31
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 18:39
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 18:39
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 17:48
Expedição de Ofício.
-
08/02/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 13:44
Evoluída a classe de 279 para 283
-
31/01/2023 22:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 12:07
Juntada de Petição de Denúncia
-
23/01/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 16:21
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 22:24
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 21:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2022 17:36
Conclusos para despacho
-
11/09/2022 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2022 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2022 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 19:22
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 14:03
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 19:22
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 18:08
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2022 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 18:51
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 18:50
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2021 11:35
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2021 19:26
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 18:09
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 18:08
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 16:39
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2021 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Priscilla Vasconcellos de Aquino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2019 19:00