TJSP - 1012465-48.2023.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 22:20
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 08:07
Não confirmada a citação eletrônica
-
07/03/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 21:39
Suspensão do Prazo
-
06/11/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 10:31
Processo Suspenso por 6 meses
-
12/10/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana Nogueirol Lobo Marcondes (OAB 132190/SP), Leiny Gomes da Silva Leite (OAB 337129/SP) Processo 1012465-48.2023.8.26.0477 - Desapropriação - Reqte: Espólio de José Garcia Quintas, José Luis Garcia Suarez -
Vistos. À vista dos documentos de fls. 93/132, defiro o benefício da gratuidade de justiça em favor do ESPÓLIO DE JOSÉ GARCIA QUINTAS.
Anote-se.
Anoto que para instrução da presente demanda, com pedido de desapropriação indireta, anulação de lançamentos de IPTU e indenização por danos materiais, referente a quatro imóveis distintos, registrados em nome de parte falecida, se faz necessária a juntada de inúmeros documentos comprobatórios do direito reclamado.
Em que pese a necessidade de comprovação da hipossuficiência do autor, se verifica que os documentos de fls. 133/263 não interessam ao deslinde da causa e tumultuam o processo.
Assim, determino que após ciência do autor, pelo prazo de 05 (cinco) dias, sejam tornados sem efeito os documentos de fls. 133/263.
No mais, conforme se verifica nas certidões das matrículas dos imóveis, o falecido José Garcia Quintas era casado com Maria Soares Rodrigues, a qual, de acordo com a inicial, faleceu em junho de 2023.
Assim, se faz necessária a inclusão do ESPÓLIO DE MARIA SOARES RODRIGUES no polo ativo da demanda, com a juntada de certidão de óbito, termo de nomeação de inventariante, documento pessoal do inventariante e procuração em nome do Espólio.
Intime-se o Espólio autor para que providencie, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, o autor deverá também juntar aos autos certidões atualizadas das matrículas dos imóveis, tendo em vista que aquelas juntadas a fls. 29/39 foram expedidas em 17/08/2017, observando-se que digitalização deve ser individualizada, com a devida categorização (digitalização separada para cada uma das certidões).
Int. -
28/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 18:48
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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20/07/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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