TJSP - 1003316-30.2023.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 10:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 10:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2024 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 11:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2024 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/01/2024 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/01/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 10:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/01/2024 10:00
Baixa Definitiva
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29/01/2024 10:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 08:11
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
28/09/2023 13:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/09/2023 13:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/09/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 08:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2023 15:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 14:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2023 12:15
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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29/08/2023 11:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Luiza Vieira Antoniosi (OAB 423755/SP) Processo 1003316-30.2023.8.26.0347 - Consignação em Pagamento - Reqte: Aparecida da Conceição dos Santos -
Vistos.
Inicialmente, a presente ação foi distribuída sob classe completamente incompatível com o quanto requerido, à razão do que determino sua regularização.
Em verdade trata-se de AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS C/C TUTELA DE URGÊNCIA movida por Aparecida da Conceição dos Santos em face de Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Matão, objetivando, em síntese, o fornecimento gratuito das matrículas de números nº 41.081, 34.637, 28.042.
A inicial encontra-se instruída com os documentos de fls. 08/28.
Decido.
Concedo a requerente a gratuidade da justiça.
Anote-se.
Inicialmente, noto que a parte autora pretende a condenação da requerida à exibição dos documentos indicados na petição inicial. É certo que o Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de recurso repetitivo REsp 1.349.453/MS, pacificou o entendimento segundo o qual, para a propositura da ação cautelar de exibição de documentos, mostra-se necessária a comprovação de prévio pedido não atendido em prazo razoável (Segunda Seção, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. 10.12.14).
Diante do posicionamento assentado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, que entende pela falta de interesse de agir em razão da ausência de demonstração do prévio pedido administrativo e da observância a um prazo razoável para resposta, determino que a requerente comprove haver promovido o pedido junto ao cartório de registro de imóveis, comprovando-se a negativa ou recusa ao seu requerimento, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. -
25/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 16:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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