TJSP - 1001220-76.2023.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 12:50
Ato ordinatório
-
05/06/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 09:55
Concedida a Dilação de Prazo
-
03/06/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 12:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 11:31
Juntada de Petição de Réplica
-
11/01/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 17:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 11:21
Juntada de Ofício
-
09/12/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 20:24
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 13:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 13:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/05/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 14:53
Juntada de Ofício
-
04/04/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 11:05
Juntada de Ofício
-
04/04/2024 11:05
Juntada de Ofício
-
21/03/2024 08:59
Juntada de Ofício
-
21/03/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 16:06
Juntada de Ofício
-
07/03/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
11/01/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 04:38
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 00:49
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 13:43
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 13:43
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 13:43
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Frederico Spagnuolo de Freitas (OAB 186248/SP) Processo 1001220-76.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vila Rica Parklocação e Comércio de Veículos - Como se sabe, é admitida a citação por edital, dentre outras situações, nas hipóteses em que for "ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando" (art. 256, inc.
II, do Código de Processo Civil).
Nos termos do art. 256, § 3º: "O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre o seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos." O Colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiu que: 1. "VI - Ao entender pela necessidade do esgotamento de todos os meios necessários à localização do réu, constata-se que, além de o aresto recorrido não confrontar com nenhum dos dois dispositivos do Novo CPC, ele se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual "a citação por edital pressupõe o esgotamento dos meios de localização dos réus""[destaquei] (AgInt no AREsp 1323640/GO, Relator, Ministro Francisco Falcão, 2ª Turma, v.u., j. em 06/03/2020 - www.stj.jus.br). 2"1.
Na hipótese, o acórdão recorrido encontra-se em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a citação por edital pressupõe o esgotamento dos meios de localização dos executados.
Precedentes." [destaquei] (AgInt no AREsp 1198285/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, v.u., j. em 15/04/2019 - www.stj.jus.br).
Nessa ordem de ideias, fica pontuada a necessidade do esgotamento dos meios de localização do réu, para que tenha lugar a citação por edital.
Com efeito, a parte autora/credora não poderá insistir na citação por edital, antes do esgotamento dos meios.
Consta do CPC, "Art. 258. "A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário mínimo.
Parágrafo único.
A multa reverterá em benefício do citando." [destaquei].
Diante desse quadro, antes de apreciar o pedido de citação por edital, convém esgotar todos os meios para localização da parte ré, o que ainda não ocorreu.
Verifica-se a pesquisa apenas pelo sistema INFOJUD.
Assim, proceda-se à pesquisa de endereços da parte requerida pelos sistemas SISBAJUD e SERASAJUD.
Para tanto, Nos termos do Provimento CSM 2.684/2023, recolha a parte autora, em cinco dias, a taxa para utilização do Sistema SISBAJUD e SERASAJUD no valor de 1 UFESP no código 434-1 da guia do FEDTJ, por cada pesquisa.
Com o entranhamento do detalhamento da presente ordem, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o resultado no prazo de 05 dias, oportunamente, por ato ordinatório.
Nesse contexto, nos termos do artigo 114 da Constituição Estadual, deverá a parte autora, em 30 (trinta) dias, diretamente, diligenciar perante as empresas: CLARO, VIVO, OI, TIM, CTBC (ALGAR TELECOM), UBER, 99 TAXI, RAPPI, IFOOD e MERCADO LIVRE, solicitando o endereço residencial da parte requerida, acima qualificada, apresentando cópia desta decisão para fundamentar a pretensão porque não se trata de ofensa ao direito de privacidade em virtude da existência de processo em curso que envolve as partes.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO CÓPIA DIGITADA POR OFICIO.
A parte providenciará o encaminhamento deste expediente, cujas respostas deverão ser direcionadas à UPJ 9.ª a 12.ª Varas Cíveis da Comarca de Santos, , [email protected], preferencialmente, via email, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante.
Ressaltando-se aos Órgãos e Instituições supra mencionados que só deverão responder os resultados que forem positivos.
Intime-se.
Santos, 22 de agosto de 2023. -
23/08/2023 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 10:54
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
29/05/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 21:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2023 13:44
Expedição de Carta.
-
30/01/2023 23:47
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2023 17:33
Recebida a Petição Inicial
-
24/01/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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