TJSP - 1009339-70.2023.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 11:07
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 07:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Andrade (OAB 289295/SP) Processo 1009339-70.2023.8.26.0127 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Eliel Rodrigues Ferreira, Rosilene Monteiro Silva Ferreira -
Vistos.
Cuida-se de ação de reintegração de posse, ajuizada por Eliel Rodrigues Ferreira e outro em face de Alucimar Transportes Ltda e outro.
Aduzem os autores, em síntese, que arremataram um imóvel, em leilão judicial realizado no processo número 1007708-33.2019.8.26.0127, que os réus são proprietários, os quais permanecem na posse do imóvel, recusando-se a desocupá-lo.
Eis o relatório.
Fundamento e decido.
Primeiramente, registro que não é caso de ação de reintegração de posse, já que os autores nunca a tiveram.
Seria o caso, sim, de ação de imissão na posse.
Todavia, é certo que o mandado de imissão na posse deve ser requerido nos autos onde houve a arrematação, e não em ação autônoma.
Nesse sentido, verifico que já houve o deferimento da expedição do mandado de imissão na posse, em favor dos autores, nos autos onde houve a arrematação, respondendo pendente, apenas, o recolhimento das diligências de oficial de justiça, naqueles autos, para sua expedição.
Portanto, resta evidente a falta de interesse processual no ajuizamento da presente ação, tanto na modalidade necessidade, quanto adequação, de modo que sequer pode ser corrigida.
Pelo exposto, não há como prosperar a presente demanda, ante a falta de interesse processual.
Assim, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Custas pelos autores.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.R.I.C. -
29/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:58
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
28/08/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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