TJSP - 0344931-93.0011.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 16:24
Transitado em Julgado em #{data}
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29/09/2023 09:37
Recebidos os autos
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21/09/2023 10:36
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joao Augusto Siqueira Pupo (OAB 34729/SP) Processo 0344931-93.0011.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Ao Rei dos Violoes Ltda -
Vistos.
Trata-se de exceção de pré-executividade, na qual a executada alega a ocorrência de prescrição intercorrente.
Intimada, a FESP impugnou a exceção. É o relatório.
DECIDO.
Conheço a execução, pois traz matéria cujo conhecimento é admitido na própria execução, conforme dispõe a Súmula 393, do Superior Tribunal de Justiça: "A exceção de pré-executividade admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória".
Analisando o processo verifico que transcorreu o prazo de 5 (cinco) anos da data em que esta execução foi remetida ao arquivo, nos termos do disposto do artigo 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80, entretanto, a execução não deve ser extinta por prescrição, pois antes do decurso do prazo prescricional o crédito da FAZENDA foi extinto, em razão da concessão da remissão pelo Decreto 61.625/2015, conforme consta do informativo do SDA - Sistema da Dívida Ativa juntado nos autos.
Diante disso, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, III, do Código de Processo Civil.
Deixo de estabelecer condenação na verba honorária, tendo em vista que não foi acolhido o pedido da executada de extinção da execução por prescrição.
Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.
P.I.C. -
18/08/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/08/2023 09:40
Recebidos os autos
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27/07/2023 10:22
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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26/07/2023 21:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/06/2023 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2023 09:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/06/2023 15:44
Processo Reativado
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31/01/2014 17:03
Arquivado Provisoramente
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08/08/2012 12:00
Arquivado Provisoramente
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06/08/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
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03/08/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
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12/06/2012 12:00
Recebidos os autos
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12/06/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
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01/06/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
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25/05/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
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20/03/2012 12:00
Recebidos os autos
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20/03/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
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01/04/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
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25/03/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
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23/03/2011 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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08/02/2011 12:00
Recebidos os autos
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10/12/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
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10/08/2010 12:00
Recebidos os autos
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10/08/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
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26/07/2010 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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21/07/2010 12:00
Recebidos os autos
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22/06/2010 12:00
Recebidos os autos
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22/06/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
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09/06/2010 12:00
Recebidos os autos
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09/06/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
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27/04/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
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09/03/2010 12:00
Recebidos os autos
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09/03/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
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01/03/2010 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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22/12/2009 12:00
Mandado devolvido #{resultado}
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16/11/2009 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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10/11/2009 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
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12/09/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
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13/08/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
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23/06/2009 12:00
Recebidos os autos
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23/06/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
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30/04/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
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08/04/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
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19/03/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
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19/03/2009 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/03/2009 12:00
Recebidos os autos
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10/03/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
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28/02/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
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17/12/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
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26/08/2008 12:00
Recebidos os autos
-
26/08/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
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18/08/2008 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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10/03/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
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05/03/2008 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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05/03/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
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29/02/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
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28/02/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
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27/02/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
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08/01/2008 12:00
Recebidos os autos
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25/10/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
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24/10/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
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16/10/2007 12:00
Recebidos os autos
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16/10/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
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16/05/2007 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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09/04/2007 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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24/11/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
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17/11/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
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06/11/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
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11/10/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
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08/08/2006 12:00
Recebidos os autos
-
08/08/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
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22/05/2006 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/03/2006 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2006 12:00
Recebidos os autos
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02/02/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
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02/02/2006 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/01/2006 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/01/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2005
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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