TJSP - 0010004-23.2022.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 05:14
Suspensão do Prazo
-
18/03/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 05:39
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 16:42
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
29/01/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 13:36
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 15:39
Documento Juntado
-
06/11/2024 13:36
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 12:36
Petição Juntada
-
20/08/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
16/08/2024 15:48
Concedida a Dilação de Prazo
-
15/08/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 17:36
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
19/06/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 14:37
AR Negativo Juntado
-
17/06/2024 14:37
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
14/05/2024 09:01
AR Positivo Juntado
-
02/05/2024 21:50
Certidão Juntada
-
24/04/2024 16:56
Mandado Expedido
-
24/04/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/04/2024 18:41
Carta de Intimação Expedida
-
17/04/2024 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/03/2024 20:25
Petição Juntada
-
21/03/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
20/03/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2024 17:18
Petição Juntada
-
26/02/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
23/02/2024 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2024 15:46
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
25/01/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2024 16:35
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
-
10/01/2024 17:06
Certidão de Cartório Expedida
-
28/11/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 13:35
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2023 12:12
Documento Juntado
-
19/11/2023 03:55
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
23/10/2023 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2023 15:17
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
12/10/2023 04:02
AR Positivo Juntado
-
04/10/2023 08:38
Ofício Juntado
-
04/10/2023 08:38
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/10/2023 11:17
Carta de Intimação Expedida
-
02/10/2023 18:25
Mandado Expedido
-
05/09/2023 12:55
Petição Juntada
-
29/08/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Jose Martini (OAB 300753/SP) Processo 0010004-23.2022.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adir Jose Andriola -
Vistos. 1.
Defiro a PENHORA e AVALIAÇÃO de bens do(s) executado(s), tantos quantos bastem para garantir a execução (R$ 24.089,74, atualizado até 7/7/2023, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito de fls. 76), devendo o Sr.
Oficial de Justiça promover, ainda, a NOMEAÇÃO DE DEPOSITÁRIO, bem como a INTIMAÇÃO do(a) executado(a) da penhora realizada, advertindo-o de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 513, caput e 917, § 1º, do CPC).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos casos permitidos por lei, deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder na forma do Artigo 252 do novo CPC (Ordem de Serviço 01/2013), observando, ainda, o quanto disposto no art. 212, § 2º, do novo CPC. 2.
Defiro a penhora das quotas ou ações na empresa Gran América Bar e Restaurante Ltda em nome do executado acima qualificado .
Servirá a presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Para tanto, recolha o exequente a taxa postal em 5 dias.
Intime-se a empresa, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 30 dias.
I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.
Para tanto, recolha também a taxa postal.
Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial.
Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada.
Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 5 dias.
Com o decurso, remeta-se ao arquivo provisório.
Int.
Int. -
28/08/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 16:13
Penhora Deferida
-
24/08/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 16:26
Pedido de Penhora Juntado
-
04/07/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
30/06/2023 14:33
Documento Juntado
-
30/06/2023 14:33
Documento Juntado
-
30/06/2023 14:33
Documento Sigiloso Juntado
-
30/06/2023 14:33
Documento Juntado
-
30/06/2023 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 15:58
Ofício Juntado
-
14/06/2023 15:58
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/06/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 15:56
Petição Juntada
-
17/05/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 14:58
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
16/05/2023 14:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/05/2023 13:36
Remetido ao DJE
-
16/05/2023 12:43
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
15/05/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
11/05/2023 14:45
Ato ordinatório
-
05/05/2023 15:07
Certidão de Cartório Expedida
-
19/04/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 17:21
Certidão de Cartório Expedida
-
17/04/2023 17:09
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
-
23/03/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
21/03/2023 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2023 16:23
AR Negativo Juntado
-
03/02/2023 02:00
AR Positivo Juntado
-
25/01/2023 17:36
Carta de Intimação Expedida
-
24/01/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
23/01/2023 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2023 17:21
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 09:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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