TJSP - 0000081-09.2023.8.26.0368
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Alto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 15:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/02/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 13:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/02/2024 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 09:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2024 13:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/02/2024 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2024 21:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 13:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2024 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Ivok Inácio (OAB 479912/SP) Processo 0000081-09.2023.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renan Plastina *85.***.*93-60 -
Vistos.
Não vislumbrando irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas partes à fls. 57/60, para que surta seus efeitos legais.
Providencie o Ofício Judicial a interrupção da repetição programada da ordem de bloqueio, através do SisbaJud, liberando-se nas contas da executada eventuais quantias bloqueadas.
Oficie-se a Serasa para que PROCEDA À EXCLUSÃO do nome e do CPF do(a) executado(a) do cadastro de inadimplentes apenas e tão somente quanto ao débito discutido nestes autos e em razão da distribuição desta execução, providenciando o Cartório a comunicação desta ordem, através do sistema SERASAJUD.
Serve a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO.
Consigno que a retirada do nome da parte executada dos demais órgãos de proteção ao crédito (como SCPC, por exemplo), bem como a baixa de eventual averbação desta execução em órgãos públicos, compete às próprias partes.
Sendo assim, declaro suspenso o processo, aguardando-se em cartório pelo término do prazo de cumprimento do acordo.
Decorrido o prazo supra e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, sai o exequente ciente de que o processo será extinto independentemente de nova intimação (art. 924, II, do CPC), nos termos do Enunciado 9 do FOJESP.
Int. -
25/08/2023 16:35
Protocolizada Petição
-
25/08/2023 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 10:13
Mandado devolvido #{resultado}
-
25/08/2023 10:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 09:55
Protocolizada Petição
-
25/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 15:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 16:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 10:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 10:07
Protocolizada Petição
-
18/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 13:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 10:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 09:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/08/2023 09:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 15:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 15:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 15:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 15:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 15:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 15:40
Protocolizada Petição
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26/07/2023 15:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/06/2023 18:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 12:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/06/2023 12:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/05/2023 15:16
Mandado devolvido #{resultado}
-
16/05/2023 15:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2023 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2023 13:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2023 10:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/02/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 14:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2023 14:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 09:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/01/2023 09:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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