TJSP - 0014743-61.2023.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 09:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/04/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 21:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2024 20:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 18:02
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 06:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Alcantara Couceiro (OAB 177274/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Rafael Alex Santos de Godoy (OAB 312415/SP) Processo 0014743-61.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael Alex Santos de Godoy, Rafael Alex Santos de Godoy - Exectdo: Banco Bradesco S.A. - Trata-se de incidente cadastrado para execução de verbas sucumbenciais (honorários advocatícios e/ou ressarcimento de custas processuais).
Assim, proceda a serventia à retificação do cadastro de incidente excepcional para constar no campo Assunto: "Sucumbenciais", de modo a facilitar conferência de eventual mandado de levantamento de valores depositados em favor do beneficiário (patrono/parte).
Dê-se início à fase de cumprimento de sentença, intimando-se o devedor, através de seus advogados, a pagar voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do CPC), a quantia apontada pelo credor; o devedor deverá calcular a atualização do valor até a data do pagamento, sob pena de não obter a quitação.
A intimação será feita em nome do advogado cadastrado pelo advogado no pedido incidental.
Caso o executado tenha constituído novos advogados, cabe à parte interessada requerer a retificação e republicação, para se evitar futura alegação de nulidade processual.
Não havendo pagamento, incidirá multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito.
O prazo para eventual impugnação do valor é de 15 dias após o prazo de pagamento voluntário (artigo 525 do CPC).
Decorrido o prazo sem que haja pagamento e desde que haja solicitação do credor, defiro os bloqueios pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, bem como a inscrição da dívida no SERASAJUD, devendo o exequente recolher as respectivas taxas (valor: 01 UFESP, por sistema, por pessoa e/ou por período, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 - cód.434 -1 guia Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça PROVIMENTO CSM Nº 2.462/2017), observando-se eventual gratuidade de justiça previamente deferida ao credor.
Havendo solicitação, fica também deferida a expedição da certidão para fins de protesto da sentença, da certidão do artigo 828 do CPC, bem como mandado de penhora e avaliação de bens.
Não havendo provocação, aguarde-se em arquivo (61614).
Intimem-se. -
29/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 13:09
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 13:07
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 13:07
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 09:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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