TJSP - 1004823-54.2021.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 17:19
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 07:17
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thais dos Santos Caetano (OAB 390812/SP) Processo 1004823-54.2021.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Hamilton Procópio dos Santos Neto, Rafael Augusto Lia Vaccari -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Ressalte-se que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual, para requerer o cumprimento da obrigação de pagar não podendo requerer nestes autos principais.
Somente a obrigação de fazer, no caso de apostilamento será feita nestes autos. (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm).
O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias.
No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos previdenciário, assistência médica e se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor.
Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total).
Caso deseje o recebimento dos honorários contratuais, o mesmo deverá ser destacado do valor total a ser requisitado, sendo necessária a juntada do contrato de honorários.
Saliento ainda, que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório.
Caso haja o destaque dos honorários contratuais, deverá a serventia providenciar a intimação da parte autora para ciência.
Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente.
Para otimizar a homologação do cálculo e futura expedição de RPV/Precatório, deverá o procurador da parte vencedora, quando do cadastro do cumprimento de sentença, fazê-lo com todos os destaques em uma única vez.
Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Int. -
29/08/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 10:03
Juntada de Ofício
-
29/08/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 23:36
Recebidos os autos
-
14/04/2023 01:15
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 436, classe_nova: 14695
-
08/02/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 11:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 06:55
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2022 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 14:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/11/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 06:47
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2022 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 14:15
Juntada de Decisão
-
19/09/2022 14:14
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2022 06:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2022 06:39
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2022 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2022 05:53
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 05:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2022 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 15:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/07/2022 06:35
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2022 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2022 13:32
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
31/05/2022 10:16
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 09:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2022 06:33
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2022 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2022 16:29
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 13:48
Julgado improcedente o pedido
-
06/05/2022 15:05
Conclusos para julgamento
-
06/05/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2022 06:33
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 06:34
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 18:23
Conclusos para julgamento
-
25/01/2022 14:21
Juntada de Petição de Réplica
-
11/01/2022 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/01/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2021 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 17:12
Expedição de Mandado.
-
12/12/2021 00:06
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2021 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2021 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2021 17:01
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 16:58
Processo Reativado
-
30/11/2021 16:46
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2021 23:42
Ato ordinatório praticado
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16/06/2021 10:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2021 11:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2021 10:52
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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