TJSP - 1061215-12.2022.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 13:51
Recebidos os autos
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18/06/2024 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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18/06/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 18:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/02/2024 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2024 01:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/02/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 18:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/08/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Camila Bernardo dos Santos Roque (OAB 339613/SP), Claudionora Elis Tobias (OAB 340998/SP) Processo 1061215-12.2022.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Joao Lopes Teixeira - Reqda: Telefonica Brasil S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, em consequência, extingo o feito com julgamento de mérito (art.487, I, CPC).
Sem sucumbência.
P.R.I.
Valores a recolher ao Estado em caso de Recurso: Preparo do recurso: em guia DARE-SP, código 230-6 (preenchimento nos termos do Provimento CG nº 13/2019 art. 1.092 e 1.093 das Normas de Serviço da CGJ), a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação e nos termos do Comunicado CG n. 489/2022, a seguir transcrito, sob pena de deserção.
Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
COMUNICADO CG Nº 489/2022: A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Magistradas, aos Dirigentes, Servidores e Servidoras das unidades judiciais do Estado de São Paulo, bem como aos Advogados e Advogadas e ao público em geral que, no sistema de Juizados Especiais, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º., da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, passando o item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, a contar com a seguinte redação: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Observar que o valor mínimo a ser recolhido de cada parcela referida nos itens a) e b) do comunicado acima é de 5 (cinco) UFESPs, conforme Artigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP: Art. 698.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: I - 1% sobre o valor atualizado da causa.
O valor corresponde às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição da ação.
O valor mínimo da parcela prevista neste inciso corresponde a 05 (cinco) UFESPs; II - 4% sobre o valor atualizado da causa, caso não haja condenação.
Caso haja condenação, esta parcela, cujo valor mínimo corresponde a 05 (cinco) UFESPs, será desconsiderada e incidirá a parcela explicitada no inciso III; III - 4% sobre o valor da condenação.
O percentual terá por base de cálculo o valor fixado na sentença.
Caso o valor da condenação não esteja explicitado na sentença, o juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 4%.
O valor mínimo desta parcela corresponde a 05 (cinco) UFESPs. -
24/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 14:10
Julgado improcedente o pedido
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26/07/2023 11:37
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 11:36
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/07/2023.
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23/05/2023 16:06
Juntada de Petição de Réplica
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08/05/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/04/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 12:55
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2023 07:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2023 15:26
Expedição de Carta.
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24/01/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/01/2023 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2023 11:57
Conclusos para decisão
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18/01/2023 11:07
Conclusos para decisão
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06/12/2022 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2022 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2022 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/11/2022 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2022 09:21
Conclusos para decisão
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03/11/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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