TJSP - 1004906-87.2023.8.26.0526
1ª instância - 01 Cumulativa de Salto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 16:37
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2024 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2024 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/01/2024 23:50
Indeferida a petição inicial
-
31/10/2023 12:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2023 12:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 07:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 09:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/10/2023 17:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 20:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2023 17:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 11:12
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2023 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 12:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP) Processo 1004906-87.2023.8.26.0526 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Valmig Comercio e Assessoria Tecnica de Equipamentos Ltda. -
Vistos.
No prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, emende-se a inicial para: 1) corrigir o polo passivo, eis que a Secretaria de Saúde é mero órgão de pessoa jurídica de direito público, não possuindo personalidade jurídica própria e não tendo capacidade processual para figurar no polo passivo e 2) demonstrar o interesse de agir, eis que não há provas do recebimento das notificações de fls. 108/109 e 111/125 pelas requeridas objetivando os documentos pretendidos.
Intime-se. -
28/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:52
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 07:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 07:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 18:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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