TJSP - 1025536-37.2022.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 10:02
Processo Reativado
-
07/10/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 11:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/09/2023.
-
25/08/2023 15:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fábio Santos Nogueira (OAB 265304/SP) Processo 1025536-37.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Vila D´espanha -
Vistos.
Condominio Residencial Vila Despanha, qualificado(s) nos autos, ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Ronei de Almeida e Cicera Maria Feitosa de Almeida, também qualificado(s).
A obrigação foi satisfeita. É o breve relatório.
Decido.
Ante a satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução.
Certifique-se, de imediato, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, o trânsito em julgado.
Recolha o executado: a) as custas finais em cinco dias, correspondente a 1% do valor do débito, na guia DARE-SP, código de receita 230-6.
Deverá ser observado o recolhimento de, no mínimo 5 UFESP; b) caso o autor vencedor da demanda principal seja beneficiário da justiça gratuita, deverá proceder, ainda, ao pagamento das despesas processuais (taxas de postagem, GRD, taxa de pesquisa, editais, etc).
Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento desde já deverá a Serventia expedir carta para cobrança do valor atualizado, no endereço constante dos autos e, após, certidão à Secretaria da Fazenda Estadual para fins de inscrição em dívida.
Retire-se eventual restrição inserida por este Juízo nos sistemas informatizados em razão destes autos.
Regularizados, arquivem-se os autos.
P.
I. -
24/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 12:23
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 12:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/08/2022 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2022 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2022 11:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/08/2022 23:55
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2022 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2022 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2022 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2022 17:20
Expedição de Carta.
-
12/07/2022 17:20
Expedição de Carta.
-
12/07/2022 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2022 05:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2022 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2022 18:38
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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