TJSP - 0015144-60.2023.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0015144-60.2023.8.26.0114 (processo principal 1016340-19.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Reajuste de Prestações - Jundival Adalberto Pierobom Silveira - Luiz Renato Blumlein Vieira - - Maria Lectícia Paiva Vieira - Apresente o patrono credor o competente instrumento de substabelecimento com reservas à sociedade de advocacia indicada como titular da conta a ser creditada, a fim de viabilizar o levantamento de valores. - ADV: LUIZ RENATO BLUMLEIN VIEIRA (OAB 223122/SP), LUIZ RENATO BLUMLEIN VIEIRA (OAB 223122/SP), JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/SP) -
25/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 20:17
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
06/08/2025 12:37
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 12:37
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
06/08/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 11:31
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jundival Adalberto Pierobom Silveira (OAB 55160/SP) Processo 0015144-60.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jundival Adalberto Pierobom Silveira, Jundival Adalberto Pierobom Silveira - Trata-se de incidente cadastrado para execução de verbas sucumbenciais (honorários advocatícios e/ou ressarcimento de custas processuais).
Assim, proceda a serventia à retificação do cadastro de incidente excepcional para constar no campo Assunto: "Sucumbenciais", de modo a facilitar conferência de eventual mandado de levantamento de valores depositados em favor do beneficiário (patrono/parte).
Dê-se início à fase de cumprimento de sentença, intimando-se o devedor, através de seus advogados, a pagar voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do CPC), a quantia apontada pelo credor; o devedor deverá calcular a atualização do valor até a data do pagamento, sob pena de não obter a quitação.
A intimação será feita em nome do advogado cadastrado pelo advogado no pedido incidental.
Caso o executado tenha constituído novos advogados, cabe à parte interessada requerer a retificação e republicação, para se evitar futura alegação de nulidade processual.
Não havendo pagamento, incidirá multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito.
O prazo para eventual impugnação do valor é de 15 dias após o prazo de pagamento voluntário (artigo 525 do CPC).
Decorrido o prazo sem que haja pagamento e desde que haja solicitação do credor, defiro os bloqueios pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, bem como a inscrição da dívida no SERASAJUD, devendo o exequente recolher as respectivas taxas (valor: 01 UFESP, por sistema, por pessoa e/ou por período, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 - cód.434 -1 guia Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça PROVIMENTO CSM Nº 2.462/2017), observando-se eventual gratuidade de justiça previamente deferida ao credor.
Havendo solicitação, fica também deferida a expedição da certidão para fins de protesto da sentença, da certidão do artigo 828 do CPC, bem como mandado de penhora e avaliação de bens.
Não havendo provocação, aguarde-se em arquivo (61614).
Intimem-se. -
29/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 09:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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