TJSP - 1082193-46.2023.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/07/2024 00:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 15:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/06/2024 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 14:45
Recebidos os autos
-
24/01/2024 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
24/01/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 12:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/11/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/11/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 17:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/10/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 01:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 16:30
Indeferida a petição inicial
-
09/10/2023 16:43
Conclusos para julgamento
-
09/10/2023 09:54
Conclusos para despacho
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03/10/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 18:37
Juntada de Petição de Réplica
-
06/09/2023 04:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 05:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP) Processo 1082193-46.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tatiana Oliveira Araújo Moveis e Deorações -
Vistos.
Pp. 101/102: Recebo o aditamento à inicial para alterar o valor da causa, nos termos em que requerido.
Anote-se.
Trata-se de pedido da parte autora para parcelamento das custas iniciais.
O parcelamento das custas trata-se de benefício concedido quando verificada a hipótese de elevado valor das custas e na impossibilidade da parte de arcar com tal pagamento.
No presente, não ficou evidenciado o valor elevado de custas a serem pagas, e tão pouco ficou demonstrado nos autos a impossibilidade da parte de pagar os custos do processo de uma só vez, sendo assim, indefiro o pedido de parcelamento.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - RECOLHIMENTO DIFERIDO DAS CUSTAS JUDICIAIS - PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU O BENEFÍCIO CABIMENTO.
O diferimento do pagamento das custas para o final de processo é permitido, desde que preenchidos os requisitos da Lei Estadual de Custas, o que não é o caso dos autos.
Embora a ação originária conste no rol das ações em que pode ser conferido o benefício, os documentos colacionados são insuficientes para demonstrar a impossibilidade financeira momentânea da empresa agravada.Inteligência do art. 5º. da Lei Estadual n° 11.608/2003.
Recurso provido.TJSP, Agravo de Instrumento n° 7.378.494-8, Rel.
Des.
Walter Fonseca, 17ª Câmara de Dir.
Privado, j. 02/09/2009.
Comprove o autor o integral recolhimento das custas iniciais de distribuição, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
25/08/2023 06:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
20/07/2023 16:39
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/07/2023 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
19/07/2023 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2023 06:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2023 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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