TJSP - 1006391-45.2023.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 09:05
Expedição de documento
-
11/02/2025 17:16
Transitado em Julgado
-
11/02/2025 17:13
Transitado em Julgado
-
13/11/2024 14:36
Documento Juntado
-
11/11/2024 22:52
Publicação
-
11/11/2024 05:40
Remetidos os Autos
-
08/11/2024 16:49
Ato ordinatório
-
08/11/2024 06:47
Publicação
-
07/11/2024 10:32
Remetidos os Autos
-
07/11/2024 09:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2024 14:35
Conclusos
-
04/09/2024 14:57
Petição Juntada
-
22/08/2024 04:00
Publicação
-
21/08/2024 00:14
Remetidos os Autos
-
20/08/2024 21:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 08:58
Conclusos
-
25/07/2024 08:55
Expedição de documento
-
13/06/2024 22:46
Publicação
-
13/06/2024 10:33
Remetidos os Autos
-
13/06/2024 09:14
Ato ordinatório
-
17/04/2024 22:45
Publicação
-
17/04/2024 10:31
Remetidos os Autos
-
17/04/2024 09:06
Ato ordinatório
-
16/04/2024 10:24
Recebidos os autos
-
07/11/2023 11:33
Remetidos os Autos
-
07/11/2023 11:32
Documento Juntado
-
25/10/2023 07:36
Petição Juntada
-
03/10/2023 01:42
Publicação
-
02/10/2023 00:09
Remetidos os Autos
-
29/09/2023 14:52
Ato ordinatório
-
28/09/2023 14:05
Petição Juntada
-
06/09/2023 04:29
Publicação
-
05/09/2023 05:38
Remetidos os Autos
-
04/09/2023 19:55
Julgada Procedente a Ação
-
30/08/2023 18:06
Conclusos
-
30/08/2023 01:23
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando da Conceição Gomes Clemente (OAB 178171/SP), Eduardo Santos Faiani (OAB 243891/SP) Processo 1006391-45.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mapfre Seguros Gerais S/A - Reqdo: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Diante da notícia de que o bem a ser periciado não se encontra mais preservado, a prova pericial restou prejudicada.
A seguradora, como sub-rogada do consumidor, tem o dever de informar o destino dado ao bem, que, como salvado, lhe pertence.
Não estar na posse dos bens danificados, bem como desconhecer seu paradeiro, significa que o bem não está consigo nem preservado com terceiro, sob sua responsabilidade e, portanto, não suscetível de ser examinado por perito.
Inviável a realização de prova simplificada, pois não há dúvida sobre interpretação de fatos, e sim sobre o estado do bem e a causa de eventuais danos.
Sem a possibilidade de verificação real do bem que teria sido avariado, não há possibilidade alguma de estabelecimento de nexo causal por perícia.
Observo que a falta da perícia prejudicará à parte que se desfez do bem antes da realização da prova, que sempre poderia ter sido antecipada.
Quanto ao requerimento de oitiva das testemunhas formulado à fl. 285, os segurados têm relação de sub-rogação com a autora, não podendo ser ouvidos como testemunhas por falta de isenção.
Imagine-se, por exemplo, que a seguradora poderia condicionar o pagamento da indenização a um depoimento favorável a si em juízo.
Assim, fica indeferida a oitiva dos segurados.
Nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos em fila própria para sentença.
Int. -
29/08/2023 00:09
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 12:57
Conclusos
-
12/08/2023 05:44
Petição Juntada
-
11/08/2023 06:56
Petição Juntada
-
04/08/2023 03:30
Publicação
-
03/08/2023 09:01
Remetidos os Autos
-
03/08/2023 07:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 11:54
Conclusos
-
01/08/2023 10:09
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
01/08/2023 10:09
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
01/08/2023 10:09
Recebidos os autos
-
31/07/2023 11:11
Remetidos os Autos da Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
31/07/2023 11:05
Remetidos os Autos
-
31/07/2023 11:05
Decurso de Prazo
-
18/05/2023 08:44
Publicação
-
17/05/2023 12:13
Remetidos os Autos
-
17/05/2023 11:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/05/2023 11:45
Conclusos
-
15/05/2023 18:09
Petição Juntada
-
08/05/2023 06:22
Publicação
-
05/05/2023 01:37
Remetidos os Autos
-
04/05/2023 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 16:15
Conclusos
-
26/04/2023 18:20
Petição Juntada
-
24/04/2023 15:35
Petição Juntada
-
03/04/2023 06:47
Publicação
-
31/03/2023 12:20
Remetidos os Autos
-
31/03/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 11:26
Conclusos
-
31/03/2023 11:16
Petição Juntada
-
14/03/2023 06:26
Publicação
-
13/03/2023 01:49
Remetidos os Autos
-
10/03/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 13:59
Conclusos
-
07/03/2023 15:02
Petição Juntada
-
15/02/2023 05:33
Documento Juntado
-
07/02/2023 10:18
Publicação
-
06/02/2023 10:48
Remetidos os Autos
-
06/02/2023 10:09
Expedição de documento
-
06/02/2023 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 09:45
Conclusos
-
06/02/2023 09:24
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
06/02/2023 09:24
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
06/02/2023 06:54
Remetidos os Autos
-
06/02/2023 05:59
Publicação
-
03/02/2023 01:41
Remetidos os Autos
-
02/02/2023 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 15:26
Conclusos
-
02/02/2023 14:18
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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