TJSP - 0024897-50.2011.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 14:38
Suspensão do Prazo
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17/01/2025 11:32
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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25/12/2024 04:27
Suspensão do Prazo
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15/12/2024 06:16
Suspensão do Prazo
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06/12/2024 19:07
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
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06/04/2024 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2024 00:18
Remetido ao DJE
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04/04/2024 23:55
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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04/04/2024 17:50
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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04/04/2024 17:41
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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04/04/2024 12:54
Conclusos para decisão
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04/04/2024 12:04
Incidente Processual Instaurado
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Vicente de Souza (OAB 109144/SP) Processo 0024897-50.2011.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Reqte: Angelo da Silva Correia -
Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão.
O artigo 361-A das NSCGJ estabelece a execução invertida.
Assim, implante o INSS o beneficio em 15 dias.
Para tanto, a fim de promover celeridade ao ato e diante da extrema falta de pessoal, providencie o(a) patrono(a) do(a) autor(a) o envio desta decisão e da cópia da sentença ou do v. acórdão, conforme o caso (documentos onde constem os dados do beneficio e as informações necessárias) e cópia de documento pessoal do autor, ao CARTÓRIO, no endereço de e-mail: [email protected], com o assunto Implantação de benefício processo nº 0024897-50.2011.8.26.0053 para que a serventia encaminhe ao INSS e seja feita a implantação e/ou regularização do benefício concedido, no prazo de 15 dias.
Com a comprovação da implantação a ser fornecida pela autarquia no e-mail do cartório, com posterior juntada nos autos, ao INSS para apresentar os cálculos em execução invertida.
Ressalto, por fim, que os honorários já foram fixados antes do trânsito em julgado e deverão ser incluídos no cálculo.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como OFÍCIO.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2011
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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