TJSP - 0000099-63.2023.8.26.0260
1ª instância - 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/02/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/02/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 06:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 15:28
Conclusos para decisão
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03/06/2024 19:45
Conclusos para despacho
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15/04/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
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08/12/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/11/2023 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 15:54
Conclusos para despacho
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01/11/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 19:07
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mirian Garcia de Souza (OAB 48760/SP), Luciano Ferreira dos Santos (OAB 279337/SP) Processo 0000099-63.2023.8.26.0260 - Cumprimento de sentença - Reqte: Neide Aparecida de Andrade - Reqdo: Trinta3abc - Plataforma Digital de Venda e Imóveis Ltda, Davith Leandrus Fires Vieira -
Vistos. 1.
Fls. 67: Havendo concordância do Perito, defiro o parcelamento requerido pela executada a fls. 62.
Intime-se, pois, a parte executada para que providencie o depósito dos honorários periciais referentes à primeira parcela no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Após a realização dos pagamentos, intime-se o perito para que inicie o trabalho no prazo de 10 dias, com entrega do laudo nos 30 dias subsequentes. 3.
Oportunamente tornem conclusos para nova deliberações.
Int. e Dil. -
25/08/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 08:59
Conclusos para despacho
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24/08/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mirian Garcia de Souza (OAB 48760/SP), Luciano Ferreira dos Santos (OAB 279337/SP) Processo 0000099-63.2023.8.26.0260 - Cumprimento de sentença - Reqte: Neide Aparecida de Andrade - Reqdo: Trinta3abc - Plataforma Digital de Venda e Imóveis Ltda, Davith Leandrus Fires Vieira -
Vistos.
Fls. 62: Manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias, o Sr.
Perito sobre o pedido de parcelamento do pagamento dos honorários formulado pela executada.
Oportunamente, tornem conclusos para novas deliberações.
Int. e Dil. -
23/08/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 21:43
Conclusos para despacho
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21/08/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mirian Garcia de Souza (OAB 48760/SP), Luciano Ferreira dos Santos (OAB 279337/SP) Processo 0000099-63.2023.8.26.0260 - Cumprimento de sentença - Reqte: Neide Aparecida de Andrade - Reqdo: Trinta3abc - Plataforma Digital de Venda e Imóveis Ltda, Davith Leandrus Fires Vieira -
Vistos. 1.
Fls. 42/44: A requerente ofereceu impugnação à estimativa de honorários apresentada pelo Sr.
Perito a fls. 37/39, no importe de R$ 8.000,00, alegando, em síntese, que a estimativa se mostra excessiva, pugnando para sua fixação no valor de R$ 3.000,00.
Em igual sentido manifestou-se a requerida (fl. 46), pugnando pela minoração do valor, posto que em verdadeiro desalinho com a complexidade da atividade a ser exercida pelo expert.
Por sua vez, o Sr.
Perito Judicial manifestou-se a fl. 51, ratificando a estimativa impugnada.
Pois bem.
De início, vale ressaltar que o perito judicial exerce um munus público que deve ser devidamente remunerado.
Conforme já decidiu o E.
Tribunal de Justiça a respeito da matéria: Quando do arbitramento da paga do perito, deve o Juiz atender a certos critérios objetivos tais como o local das diligências, o nível técnico do trabalho, a complexidade do exame técnico, condição financeira das partes e até o valor da demanda, de modo a evitar a chamada 'justiça cara' (TJSP Agravo de Instrumento n° 7312565-0, 11ª.
Câmara de Direito Privado Rel.
Des.
Gilberto dos Santos j. 19/02/2009).
O arbitramento de honorários periciais deve-se orientar pela natureza e relevância da perícia, dificuldade do trabalho em realizá-la e o tempo consumido na elaboração do laudo, consoante lição do Desembargador Antonio Maria, no julgamento do AI 449.535-4/0-00 (TJSP, 3ª Câm. de Dir.
Priv., j. 9.10.2007). É, inclusive, o entendimento do E.
TJSP a respeito da matéria: A remuneração do perito não só abrange a retribuição pelo trabalho desenvolvido, como também os custos envolvidos na produção da prova.
A questão da fixação dos honorários é sempre tormentosa, porquanto se de um lado está a necessidade de remuneração de pessoa capaz, da estrita confiança do r.
Juízo, cujo trabalho exige remuneração condigna, de outro acha-se o interesse da parte em reduzir o custo do processo, especialmente.
A fixação dos honorários provisórios tem a finalidade de adiantar uma parte da remuneração e garantir o ressarcimento de despesas havidas com a produção da prova e, quase sempre, dá-se por estimativa, como é a hipótese dos autos (Agravo de Instrumento nº 0208168-27.2011.8.26.0000, da Comarca de Vinhedo, 17ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Paulo Pastore Filho, j. 16.11.2011).
Em igual sentido: em sede de arbitramento de salários periciais dos auxiliares nomeados, o magistrado não deve permitir que a remuneração resulte unicamente da estimativa do próprio interessado, pois, só a ele compete estimar o valor da diligência ordenada, observados os parâmetros legais relacionados ao zelo profissional, lugar da prestação do serviço, tempo exigido para sua execução e importância da causa, à semelhança do que acontece na fixação dos honorários advocatícios.
A não ser assim, os custos das diligências periciais inviabilizarão o acesso ao judiciário para a maioria dos integrantes da sociedade, com reflexos negativos para todos (Ap. nº 336.676/1, 7ª Câm., Relator Juiz Demóstenes Braga).
No particular, deve ser considerado, para correta aferição, que o objeto da prova pericial se refere à apuração de haveres da empresa TRINTA3ABC PLATAFORMA DIGITAL DE VENDA E IMÓVEIS LTDA, fruto do reconhecimento da saída da requerente da sociedade na data de 27/06/2022, nos termos da sentença proferida às fls. 160/165 dos autos principais Conforme ponderado pelo expert em sua manifestação de fls. 51, a perícia será desenvolvida através de 3 etapas: Análise documental, elaboração dos anexos e redação do laudo conclusivo, com carga estimada total de 14 horas, indicando o pagamento de R$ 600,00 por hora trabalhada.
Em que pese as razões aventadas, denota-se, prima facie, que a empresa objeto da perícia não possui extenso balancete patrimonial, podendo ser categorizada, no meio empresarial, como uma organização de pequeno porte.
Sendo assim, afigura-se desarrazoado o pagamento no valor de R$ 600,00 por hora estipulado pelo expert.
De outra banda, o valor de R$ 3.000,00 proposto pela requerente demonstra-se, no caso concreto, insuficiente a abarcar o tempo a ser despendido pelo perito nas atividades decorrentes do trabalho técnico necessário ao deslinde do feito.
Logo, a meu juízo, atenta às complexidades que envolvem a confecção do laudo técnico e, de outro lado, à formação, estrutura e volume de movimentação financeira da empresa objeto da perícia, fixo os honorários definitivos do Sr.
Perito em R$ 6.000,00, asseverando que poderão vir a ser complementados em caso de incidência de despesas extraordinárias posteriores, devidamente discriminadas e comprovadas nos autos. 2.
Intimem-se as partes para que providenciem o depósito dos honorários periciais de sua responsabilidade, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Após a realização dos pagamentos, intime-se o perito para que inicie o trabalho no prazo de 10 dias, com entrega do laudo nos 30 dias subsequentes.
Intime-se. -
15/08/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2023 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 05:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2023 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 17:47
Juntada de Outros documentos
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01/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/05/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
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28/04/2023 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/04/2023 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 16:21
Conclusos para decisão
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20/04/2023 15:55
Conclusos para despacho
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31/03/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/03/2023 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2023 11:38
Conclusos para despacho
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13/03/2023 11:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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