TJSP - 0005872-56.2023.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 07:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 02:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
17/10/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 12:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/10/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 15:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/09/2023 11:00
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Soares Silva (OAB 151545/SP), Aldo dos Santos Pinto (OAB 164096/SP), Maristella Del Papa Santerini Caiado (OAB 190735/SP) Processo 0005872-56.2023.8.26.0562 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Maxi Medica Artigos Cirurgicos e Hospitalares Ltda - Reqdo: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos -
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos nos autos de Cumprimento Provisório de Sentença - Duplicata que Maxi Medica Artigos Cirurgicos e Hospitalares Ltda promove em face de Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos.
Alega em síntese, que houve omissão na decisão proferida nos autos, pois deixou de determinar a expedição de ofício aos Cartórios de Protestos para baixa nos títulos protestados, conforme acordado entre as partes no item 4, do ermo de acordo de págs. 194/206.
Requer sejam acolhidos os embargos.
Tem razão a embargante.
Com efeito, a sentença de pág. 236, não apreciou o pedido de expedição de ofício aos Cartórios de Protesto para que seja dada baixa nos protestos referentes às notas fiscais cobradas na presente demanda.
De fato, analisando os termos do item 4, do acordo entabulado entre as partes e que consta dos autos às págs. 194/206, houve estipulação para expedição de ofício aos Cartórios de Protestos.
Contudo, fica ressalvado que, caso haja existência de despesas para a referida baixa, elas serão de responsabilidade da embargante.
Por isso, recebo os embargos e, no mérito, apontados os fundamentos acima, ACOLHO-OS, para deferir o pedido de expedição de ofício aos Cartórios de Protestos para que se proceda a baixa dos protestos referentes às notas fiscais cobradas na presente demanda, ficando a cargo da embargante eventuais despesas para cumprimento do ofício.
Intime-se. -
23/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 15:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/08/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
19/08/2023 06:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2023 16:25
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
08/08/2023 15:54
Conclusos para julgamento
-
26/07/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 05:43
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/05/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/05/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 17:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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