TJSP - 1003316-89.2022.8.26.0565
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 09:45
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 17:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago de Jesus Menezes Navarro (OAB 224802/SP) Processo 1003316-89.2022.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: André Luis Ribeiro - Posto isso e com fundamento no artigo 373, I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Em consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito nos termos do disposto no artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios em razão do previsto no artigo 55, da Lei n. 9.099/95.
Para fins de preparo deverá ser observado o valor mínimo legal.
Ressalto, por fim, que as demais teses apresentadas nos autos não teriam condições de infirmar a conclusão nesta apresentada pelo Juízo.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 (dez) dias a contar da intimação.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita), o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer.
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento.
Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo).
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE).
Ademais, em caso de interposição do Recurso Inominado, nos termos do Comunicado Conjunto 373/2023, a parte referente ao recolhimento das despesas processuais compreende todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.a)acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD);c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.
Eventuais documentos arquivados em Cartório nos termos do art. 1.259 das NSCGJ serão inutilizados após 180 (cento e oitenta) dias a contar do trânsito em julgado da Sentença/Acórdão, ressaltando-se que não será feita nova intimação.
P.I. -
24/08/2023 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 17:34
Julgado improcedente o pedido
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23/08/2023 11:18
Conclusos para julgamento
-
02/08/2023 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 21:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 16:20
Conclusos para decisão
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10/07/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 21:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 13:27
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2023 15:06
Expedição de Carta.
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27/03/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 05:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 10:16
Conclusos para despacho
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09/02/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 00:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2022 10:25
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2022 09:19
Expedição de Carta.
-
11/08/2022 21:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2022 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2022 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2022 17:16
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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