TJSP - 1007601-84.2020.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 17:19
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 11:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/09/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patricia dos Santos Jacometto (OAB 229855/SP), Jose Antonio Cremasco (OAB 59298/SP) Processo 1007601-84.2020.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ivete da Silva Steter - Vistos, etc.
I RELATÓRIO.
Trata-se de ação de adjudicação compulsória promovida por IVETE DA SILVA STETER em face de IMOBILIÁRIA E ADMINISTRADORA DOM NERY S/A, ambas devidamente qualificadas nos autos, aduzindo a autora, em síntese, que celebrou contrato de cessão de direitos referentes a promessa de compra e venda de imóvel e, mesmo tendo pago o preço avençado, não obteve a escritura definitiva para registro por não localizar todos os envolvidos na sucessão de diretos, postulando, então provimento jurisdicional em substituição (fls. 01/08).
Juntou documentos (fls. 09/22). Às fls. 51/52, informou o Oficial de Registro de Imóveis que não houve abertura de matrícula para o imóvel, eis que "até a presente data não houve apresentação de quaisquer títulos referentes ao lote em questão que viesse a possibilitar a pronta abertura da matrícula correlata, não tendo sido apresentado também qualquer requerimento de abertura de matrícula pela proprietária, razão pela qual a certidão encaminhada ainda encontra-se no formato de transcrição".
A requerida, citada por edital, apresentou resposta por curador especial, à fl. 90. É o relatório.
Fundamento e decido.
II FUNDAMENTAÇÃO.
O feito comporta julgamento no estado que se encontra, nos termos do artigo 335, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com efeito, sendo certa a obrigação contratual, havida por regulares cessões, e incontroverso o adimplemento do preço (anotada a quitação na certidão do imóvel fls. 53/54), não há qualquer elemento nos autos a elidir o direito da autora que, frise-se, vem respaldado em contratos escritos (fls. 17/21), averbados à margem da transcrição do bem (fls. 53/54).
A contestação por negativa geral apresentada em nada modifica a juridicidade da pretensão inicial, pois seria ônus da ré demonstrar fatos impeditivos, extintivos ou modificativos, eis que há robusta prova documental a amparar o direito da requerente.
III DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão exordial, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de que, na ausência e impossibilidade da outorga da escritura definitiva de compra e venda do imóvel, e a fim de que a propriedade possa vir registrada perante o fólio real, esta sentença sirva como declaração de vontade da IMOBILIÁRIA E ADMINISTRADORA DOM NERY S/A, valendo para registro da aquisição da propriedade junto ao 3º Cartório de Registro de Imóveis local e abertura da matrícula correspondente, expedindo-se o necessário.
No mais, inexistindo causalidade na hipótese, a sucumbência é meramente formal e não induz ônus econômicos.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
23/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 19:34
Julgado procedente o pedido
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08/05/2023 19:29
Conclusos para julgamento
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17/04/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/03/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 01:39
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 09:06
Juntada de Outros documentos
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24/10/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2022 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2022 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2022 09:04
Conclusos para decisão
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23/06/2022 14:13
Conclusos para despacho
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20/06/2022 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2022 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2022 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2022 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2022 12:19
Conclusos para decisão
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22/03/2022 22:55
Conclusos para despacho
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18/03/2022 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2022 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2022 06:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
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02/03/2022 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2022 10:41
Juntada de Outros documentos
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19/01/2022 21:16
Expedição de Ofício.
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26/11/2021 04:44
Ato ordinatório praticado
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12/11/2021 06:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/11/2021 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/11/2021 00:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 18:37
Conclusos para despacho
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25/08/2021 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2021 10:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2021 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/08/2021 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2021 18:25
Conclusos para despacho
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25/05/2021 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2021 12:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2021 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 11:18
Conclusos para despacho
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10/03/2021 19:36
Conclusos para despacho
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05/03/2021 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2021 13:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2021 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2021 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2021 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/01/2021 17:46
Conclusos para decisão
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30/12/2020 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2020
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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