TJSP - 0003724-63.2023.8.26.0565
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 10:35
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2024 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/01/2024 14:36
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
13/11/2023 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 15:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2023 23:38
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 06:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 16:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2023 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jucimara Scoton (OAB 101195/SP), Gisele Barbosa Caldas Mesquita Cardoso (OAB 106349/SP), Elaine Sueli Quaglio Rodrigues (OAB 85951/SP) Processo 0003724-63.2023.8.26.0565 - Cumprimento de sentença - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - Exectda: Helena da Conceição Fernandes Quaglio -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, inciso I do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar, se o caso, o prévio recolhimento das taxas, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, decorrido transcorrido o prazo do art. 523, se o caso, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
28/08/2023 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 12:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 12:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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