TJSP - 0003907-31.2023.8.26.0566
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 09:56
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 09:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2023 09:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 10:32
Mandado devolvido #{resultado}
-
18/09/2023 10:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 16:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 16:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/09/2023 16:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 08:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 17:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 10:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/09/2023 13:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 15:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 14:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 15:19
Mandado devolvido #{resultado}
-
23/08/2023 15:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 17:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP) Processo 0003907-31.2023.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: BANCO DAYCOVAL S.A. - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para: (i) impor ao réu a obrigaçãodefazer consistente em providenciar o devido cancelamento docartãodecréditocom reservademargem consignável proveniente do contrato nº 53-1553864/22, (cartãofinal 8017), ficando admitido o desconto na reservademargem consignável até o pagamentodo saldo devedor; (ii) declinar, em regular cumprimento de sentença, se necessário, o saldo devedor atualizado do autor, e extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem ônus sucumbenciais a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pelo Cartório, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, mediante acesso a ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Primeira Instância -Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde há menção dos links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de oficial de justiça (GRD).
Publique-se e intimem-se. -
16/08/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 08:53
Julgado procedente o pedido
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14/08/2023 09:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 14:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 11:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/08/2023 14:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2023 14:44
Mandado devolvido #{resultado}
-
07/08/2023 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 19:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 16:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2023 06:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2023 17:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2023 19:18
Concedida a Medida Liminar
-
07/07/2023 17:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/07/2023 16:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/07/2023 16:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/07/2023 16:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2023 16:26
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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