TJSP - 1038365-55.2023.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:01
Mudança de Magistrado
-
20/03/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 21:02
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 10:43
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
02/07/2024 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 11:50
Mudança de Magistrado
-
04/06/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
02/06/2024 15:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/05/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 18:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 05:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/05/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2024 18:22
Julgada Procedente a Ação
-
01/04/2024 13:31
Mudança de Magistrado
-
14/03/2024 15:43
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 06:26
Juntada de Petição de Réplica
-
01/12/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira da Costa Silva (OAB 197933/SP), Thomás de Figueiredo Ferreira (OAB 197980/SP) Processo 1038365-55.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mario Sergio Giannoni, Neyde Aparecida de Oliveira Giannoni -
Vistos.
Defiro, na forma do artigo 1.048 do Código de Processo Civil, a tramitação do presente feito com a prioridade ali prevista.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado 35 da ENFAM).
Trata-se de ação de procedimento comum, cujo pedido principal está cumulado com pedido de "tutela provisória de urgência", e onde se requer a determinação para que a requerida emita as passagens aéreas adquiridas há cerca de 4 meses para viagem de visita ao neto que irá nascer, ao argumento de ter o casal autor se surpreendido com a informação de que a empresa não mais emitirá as passagens, e de ser o valor para adquirir novos bilhetes, agora a poucos dias da viagem, muito alto.
O pedido da parte autora se enquadra na modalidade de tutela de urgência incidental, na forma disposta no artigo 300 da Lei 13.105 de 16/03/2015, de forma que, do relato disposto com a petição inicial, e dos documentos que a instruíram, se tem, ao menos nessa fase de cognição sumária, pela existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano/risco ao resultado útil do processo, com o aguardo de seu julgamento final, a propiciar o deferimento do pedido, que no caso em espécie dispensa até mesmo a necessidade de caução, razão pela qual defiro a tutela de urgência incidental para o fim de determinar que a requerida preste o serviço da maneira como foi contratado entre as partes, garantindo imediatamente ao autores passagens aéreas de ida e volta, com saída em 03/09/2023 e retorno em 28/09/2023, sob pena de aplicação de multa diária por descumprimento.
Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observando que, na hipótese de ser requerida a concessão do benefício de justiça gratuita, a defesa deverá ser instruído com cópia do último informe de rendimentos perante a Receita Federal ou comprovante de rendimento assalariado, caso se alegue isenção, a ser transmitido como documento sigilo.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentas dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista em seu artigo 340.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA, MANDADO OU OFÍCIO, FACULTANDO-SE O ENVIO À PARTE REQUERIDA DIRETAMENTE PELA PARTE INTERESSADA, COMPROVANDO-SE NOS AUTOS.
Intime-se.
Campinas, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 17:26
Expedição de Carta.
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25/08/2023 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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