TJSP - 1011001-08.2023.8.26.0309
1ª instância - 05 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 18:53
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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16/06/2025 18:24
Conclusos para despacho
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23/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2024 16:50
Suspensão do Prazo
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28/01/2024 15:14
Suspensão do Prazo
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15/01/2024 15:12
Autos no Prazo
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15/01/2024 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/01/2024 10:08
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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11/01/2024 10:26
Conclusos para decisão
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16/11/2023 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2023 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 09:45
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Izubara Mainente Barbosa (OAB 307203/SP), Ilana Alcântara Monteiro da Fonseca Albuquerque (OAB 382467/SP) Processo 1011001-08.2023.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Exeqte: DAE S/A Água e Esgoto -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado POR MANDADO para, no prazo de 15 dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Providencie a serventia a expedição do mandado.
Adverte-se a parte executada que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação nos próprios autos (art. 525, CPC)..
Não ocorrendo pagamento voluntário, em 15 dias, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (art. 523, §1º, CPC).
Decorrido in albis os prazos para pagamento e impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar em prosseguimento, ficando desde já deferida as pesquisas/penhoras junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (Bacenjud, Renajud e Infojud), devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a realizar e juntar cálculo atualizado do débito.
Int. -
23/08/2023 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2023 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 15:51
Conclusos para despacho
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25/07/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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20/07/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/07/2023 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/06/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2023 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 10:58
Ato ordinatório
-
06/06/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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