TJSP - 1015408-92.2023.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 11:29
Extinto o processo por desistência
-
10/07/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 06:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
07/02/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
22/09/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2023 00:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 15:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/08/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Nelson Ferraz (OAB 382471/SP), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR) Processo 1015408-92.2023.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
O Supremo Tribunal Federal, em sucessivos e recentes julgamentos, vem decidindo que os embargos declaratórios, não podem, mesmo a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/354, 98/377; RTJ 120/773 e 121/260).
Outrossim, restou evidente a inadequação da via recursal eleita, eis que o recorrente pretende, na verdade, alterar a justiça do julgado.
Para tanto, porém, deveria ter feito uso de outro recurso.
Não houve efetiva demonstração, sequer, de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, ao menos no sentido jurídico de cada expressão.
Nesse sentido, decidiu recentemente o TJSP: 1005575-64.2013.8.26.0309 Embargos de Declaração / Taxa de Serviços de Assessoria Técnico Jurídico Imobiliária - SATI Relator(a): Viviani Nicolau Comarca: Jundiaí Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 19/04/2017 Data de registro: 19/04/2017 Ementa: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
O pronunciamento judicial impugnado não necessita de aclaramento ou integração, eis que não caracterizados os defeitos considerados relevantes à sua compreensão e alcance.
Via inapropriada para atendimento de insatisfação.
EMBARGOS REJEITADOS." Ademais, a omissão que justificaria a apresentação de embargos de declaração seria apenas aquela existente entre pedido ou ponto controvertido e provimento jurisdicional, o que nem sequer apontou claramente o recorrente.
Tal entendimento está há tempos pacificado em nossos tribunais, o que aproxima o presente recurso do abuso de Direito.
Segue ementa de julgado do E.
TJ/SP: 1144861019 Embargos de Declaração Relator(a): Amorim Cantuária Comarca: Bauru Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 22/04/2008 / Data de registro: 28/04/2008 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER DE INFRINGÊNCIA - AUSÊNCIA DE OBJETIVO DE INTEGRAÇÃO, MAS DE SUBSTITUIÇÃO DO JULGADO - VIA IMPRÓPRIA PARA CORREÇÃO DE APRECIAÇÃO DOS FATOS, PROVAS OU APLICAÇÃO DO DIREITO - NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS.
Afora, a contradição que justificaria a apresentação de embargos de declaração seria apenas aquela existente entre dois pontos do mesmo julgado, não a existente entre a decisão e o entendimento ou a vontade da parte sucumbente, conforme pretendeu este.
Ademais, não se verifica a alegada obscuridade.
Tal terminologia denota que o provimento jurisdicional não é passível de compreensão por seus destinatários, o que não se verifica no caso concreto.
Há, em verdade, insatisfação do sucumbente com a sentença lançada.
Afora, nem mesmo para prequestionar matéria revelou-se necessário o recurso em análise.
O Superior Tribunal de Justiça, referindo-se ao prequestionamento, assim se manifestou: para que a matéria tenha-se como prequestionada, não é indispensável que a decisão recorrida haja mencionado os dispositivos legais que se apontam como contrariados.
Importa que a questão jurídica, que se pretende por eles regulada, tenha sido versada". (cf.
Resp. 1871-RJ, 3ª Turma, Rel.
Min.
Eduardo Ribeiro, j. em 17.04.90, deram provimento, v.u.; DJU de 23.04.90, p. 3220).
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos às fls. 79/81.
Intime-se. -
24/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 17:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/08/2023 22:16
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 12:57
Conclusos para despacho
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22/08/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 18:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2023 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/08/2023 14:59
Julgamento Sem Resolução de Mérito
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10/08/2023 21:49
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 12:46
Conclusos para despacho
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02/08/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2023 16:33
Conclusos para despacho
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12/07/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2023 13:15
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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