TJSP - 1001629-02.2022.8.26.0493
1ª instância - Vara Unica de Regente Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 10:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2024 08:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2024 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2024 06:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2024 11:08
Julgado improcedente o pedido
-
22/07/2024 10:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/05/2024 17:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2024 10:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/04/2024 18:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/04/2024 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/04/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 10:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2024 13:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2024 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2024 10:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 11:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2023 15:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/11/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 08:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 08:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 08:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 09:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 09:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 09:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 08:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2023 12:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Pacheco Cintra do Prado (OAB 268456/SP), Julio Cesar Sanchez (OAB 336300/SP) Processo 1001629-02.2022.8.26.0493 - Usucapião - Reqte: Maria Jacinta Pacheco Athia - Cite-se pessoalmente a pessoa em cujo nome está transcrito o imóvel, para, havendo interesse, apresentar contestação, no prazo de quinze dias.
Caso esteja em lugar incerto e não sabido, expeçam-se os ofícios de praxe na tentativa de localiza-los e, mantendo-se o desconhecimento de seu paradeiro, cite-se por edital, com prazo de trinta dias, citação da qual também deverá ser direcionada a eventuais terceiros interessados.
Na doutrina, no tocante aos confiantes, há posição sobre a possibilidade de se dispensar a formal citação, quando houver concordância expressa.
A esse respeito, Benedito Silvério Ribeiro, em seu Tratado de Usucapião, vol. 2, Saraiva, pág. 1088, assim se posiciona: "Os confrontantes procurados pelo usucapiente e que fornecem declarações de aquiescência, no sentido de que não se opõem à pretensão usucapiatória, ressalvando respeito a seus /imites de confinidade, evidentemente não precisarão ser citados pessoalmente, nos moldes da lei processual civil. É necessário que documentos desse jaez tragam a assinatura do outro cônjuge, sendo casado o seu subscritor, não sendo exigível que constitua o interessado advogado para proceder à juntada nos autos, podendo fazê-lo o autor da ação, pois importa que esteja clara a ciência por parte do confrontante quando ao objeto da pretensão No mesmo sentido, já decidiu o Eg.
Tribunal de Justiça de São Paulo: USUCAPIÃO - Anuência dos confrontantes do imóvel por declaração com firma reconhecida - Desnecessidade de citação - Hipótese, contudo, que é necessária citação de eventuais interessados e intimação das pessoas jurídicas de direito público mencionadas Recurso provido em parte. (TJSP - Agravo de Instrumento nº 9026614-50.2004.8.26.0000.
Relator: Alvares Lobo;Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado;Data de registro: 17/05/2005;Outros números: 3781824700).
Portanto, concedo à parte autora o prazo de 20 (vinte) dias para juntada de declarações por escrito com firma reconhecida dos confiantes, para fins de ciência e manifestação no sentido de que não se opõem à pretensão da parte autora.
Em caso de não apresentação de declarações escritas, deverá a parte autora providenciar a citação dos confrontantes, mediante requerimento expresso de citação pessoal ou, eventualmente, editalícia.
Cientifique-se, por meio do portal eletrônico, para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, no prazo de 30 dias (trinta) dias.
Anote-se a não intervenção do Ministério Público (fls. 232/233).
Int. -
24/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 10:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 17:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 10:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 17:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2023 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2023 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 09:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 14:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2022 12:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2022 18:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2022 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2022 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2022 09:39
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2022 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2022 20:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2022 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2022 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/09/2022 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2022 16:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2022 14:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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