TJSP - 1006494-39.2023.8.26.0362
1ª instância - 03 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006494-39.2023.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Orbital Service - Montagem e Manutenção Mecânica Industrial Ltda - Ante o resultado positivo do bloqueio de valores, através do sistema Sisbajud, fls. 149/152, no importe de R$ 7.730,38, providencie o exequente o recolhimento da taxa pertinente à intimação do executado, no prazo de cinco dias (artigo 854, § 3º do CPC), sob pena de liberação dos valores. - ADV: JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP) -
20/08/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:16
Bloqueio/penhora on line
-
16/07/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
13/07/2025 00:35
Suspensão do Prazo
-
10/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 14:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/02/2025 14:42
Bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 20:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2024 05:23
Suspensão do Prazo
-
17/10/2024 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:57
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2024 04:19
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:13
Expedição de Carta.
-
08/06/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 11:36
Ato ordinatório
-
07/06/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 14:43
Bloqueio/penhora on line
-
23/04/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 15:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/04/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 01:08
Bloqueio/penhora on line
-
31/10/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 14:20
Mudança de Magistrado
-
06/10/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 06:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Antonio Bueno de Toledo Junior (OAB 328751/SP) Processo 1006494-39.2023.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Orbital Service - Montagem e Manutenção Mecânica Industrial Ltda -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a designação da audiência de tentativa de conciliação ( CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 ENFAM).
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) por CARTA AR para pagamento no prazo de 03 (três) dias (art. 829 CPC).
Intimando-o de que no mesmo prazo, desde que reconhecido o crédito do exequente e depositado 30%(trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá requerer que seja admitido a pagar o restante até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC), tudo conforme cópias que seguem em anexo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, para hipótese de não oferecimento de embargos.
No caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827).
No mesmo ato, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s), de que, em querendo poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 CPC), fluindo independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 CPC) e contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Deverá o(a) exequente comunicar nos autos o decurso do prazo, sem que o pagamento tenha sido realizado.
Neste caso, fica desde já deferida a penhora de bens do (a)(s) executado(a)(s), através do sistema Bacenjud, devendo o(a) exequente recolher a taxa pertinente a realização da penhora.
Caso o executado não seja localizado, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários.
Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as pesquisas de endereços requeridos.
Devendo a serventia providenciar o necessário.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 11/08/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 3ª Vara Cível do Foro de Mogi Guaçu, em que são partes: parte autora/exequente - ORBITAL SERVICE - MONTAGEM E MANUTENÇÃO MECÂNICA INDUSTRIAL LTDA, CNPJ 17.***.***/0001-99, e parte ré/executado - PROSPER SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ 46.***.***/0001-70, cujo valor da causa é: R$ 101.658,52(CENTO E UM MIL E SEISCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
23/08/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 16:39
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 16:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/08/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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