TJSP - 1008008-50.2015.8.26.0348
1ª instância - 01 Civel de Maua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 22:46
Suspensão do Prazo
-
15/06/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1008008-50.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Mara Regina de Moraes Bueno - Nos termos da r.
Sentença/Decisão supra, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao cálculo de liquidação apresentado pelo INSS. - ADV: ANA CRISTINA ALVES DA PURIFICAÇÃO (OAB 171843/SP), ANA CRISTINA ALVES DA PURIFICAÇÃO (OAB 171843/SP), ANA CRISTINA ALVES DA PURIFICAÇÃO (OAB 171843/SP) -
10/06/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:03
Remetido ao DJE para Republicação
-
04/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:28
Ato ordinatório
-
01/05/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 17:31
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 17:29
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 23:36
Suspensão do Prazo
-
11/10/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 10:53
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 13:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/01/2024 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/01/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 08:58
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina Alves da Purificação (OAB 171843/SP) Processo 1008008-50.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Laudelino Bueno - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: 1) condenar o réu a revisar e recalcular a Renda Mensal Inicial - RMI da aposentadoria por invalidez nº 608.345.865-3, incluindo como salário de contribuição o valor da renda mensal do auxílio-acidente n. 545.057.649-4 (24.10.2008 a 31.10.2013 fl. 42), desde a data da concessão da aposentadoria em 01.11.2013 até a sua cessação em 20.10.2015; e 2) condenar o réu a pagar ao autor as diferenças entre as prestações pagas e aquelas apuradas por força desta sentença, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora.
A correção monetária será feita pelo IPCA-E e os juros de mora de acordo com a caderneta de poupança, pois os valores atrasados são anteriores à entrada em vigor da EC/113/21, o que ocorreu em 08.12.2021.
Em razão da sucumbência, arcará o réu com os honorários advocatícios que serão arbitrados oportunamente na fase de liquidação de sentença, nos termos do disposto no artigo 85, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais ou no seu ressarcimento, tendo em vista a isenção de que goza a autarquia previdenciária.
Após o decurso do prazo para apresentação de recursos voluntários, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o reexame necessário.
Atentem as partes e desde já se considerem advertidas, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil, a qual não se encontra abarcada pela gratuidade processual.
Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e as cautelas de praxe.
P.I.C. -
29/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:53
Julgada Procedente a Ação
-
14/06/2023 11:14
Conclusos para julgamento
-
14/06/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2023 15:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/06/2023.
-
22/03/2023 06:38
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 15:18
Reativação de Processo Suspenso
-
10/03/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
27/02/2018 15:04
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2018 17:40
Arquivado Provisoriamente
-
21/02/2018 17:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
06/02/2018 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2018 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2018 11:32
Expedição de Certidão.
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31/01/2018 22:24
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
24/01/2018 15:25
Conclusos para julgamento
-
05/05/2017 17:04
Expedição de Certidão.
-
02/12/2016 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2016 16:12
Juntada de Mandado
-
01/11/2016 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2016 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2016 18:07
Expedição de Mandado.
-
11/10/2016 13:41
Ato ordinatório
-
11/10/2016 13:40
Expedição de Certidão.
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15/07/2016 19:22
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2016 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2016 11:20
Ato ordinatório
-
12/04/2016 10:11
Juntada de Mandado
-
12/04/2016 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2016 21:41
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2016 03:41
Suspensão do Prazo
-
27/01/2016 16:52
Expedição de Mandado.
-
14/12/2015 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2015 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2015 14:26
Proferido Despacho
-
24/09/2015 23:49
Conclusos para despacho
-
24/09/2015 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2015
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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