TJSP - 1002154-31.2022.8.26.0348
1ª instância - 01 Civel de Maua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 13:55
Certidão de Cartório Expedida
-
16/12/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 09:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
02/09/2024 12:50
Petição Juntada
-
15/08/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
13/08/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 12:37
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/11/2023 04:06
Petição Juntada
-
11/11/2023 05:30
Petição Juntada
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06/11/2023 11:38
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
06/11/2023 11:36
Certidão de Cartório Expedida
-
26/10/2023 10:26
Petição Juntada
-
20/10/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 13:42
Remetido ao DJE
-
19/10/2023 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/10/2023 15:15
Contrarrazões Juntada
-
04/10/2023 15:15
Documento Juntado
-
04/10/2023 15:15
Documento Juntado
-
21/09/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
19/09/2023 14:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/09/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 17:47
Apelação/Razões Juntada
-
01/09/2023 16:28
Documento Juntado
-
01/09/2023 10:10
Documento Juntado
-
01/09/2023 09:50
Ofício Expedido
-
30/08/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP), Luciano de Freitas (OAB 420992/SP) Processo 1002154-31.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Jose Ribeiro da Silva - Reqdo: Banco Pan S.A - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a falsidade dos contratos de empréstimo consignado n° 725570731 e 712735507 (fls. 119/121 e 127/129), e, em consequência, a inexistência do contrato firmado entre as partes.
Condeno, ainda, o réu a restituir em dobro à autora os valores que lhe foram cobrados indevidamente por força do referido contrato, conforme descrito na inicial, devidamente atualizados desde os desembolsos e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Por fim, condeno o réu a indenizar ao autor a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, importância essa que deverá ser devidamente corrigida a partir desta sentença e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Por força da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação devidamente atualizado.
Atentem as partes e desde já se considerem advertidas, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, resultará na imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, a qual não se encontra abarcada pela gratuidade processual (art. 98, §4º, do CPC).
Providencie a Serventia a extração de cópias dos autos e requisite-se a instauração de inquérito policial para apurar a prática de eventual crime decorrente da falsificação da assinatura nos documentos de fls. 119/123 e 127/129.
P.I.C. -
29/08/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 17:07
Julgada Procedente a Ação
-
18/08/2023 15:35
Conclusos para Sentença
-
17/08/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 16:36
Petição Juntada
-
06/07/2023 15:15
Petição Juntada
-
06/07/2023 10:21
Certidão de Cartório Expedida
-
04/07/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
30/06/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 15:26
Petição Juntada
-
15/06/2023 20:15
Petição Juntada
-
05/06/2023 17:38
Petição Juntada
-
15/05/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
11/05/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 08:35
Petição Juntada
-
24/04/2023 15:45
Petição Juntada
-
14/04/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
12/04/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 16:06
Documento Juntado
-
27/03/2023 15:55
Documento Juntado
-
10/03/2023 16:56
Petição Juntada
-
10/03/2023 16:07
Documento Juntado
-
07/03/2023 18:15
Petição Juntada
-
03/03/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
01/03/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 14:46
Petição Juntada
-
08/11/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 00:13
Remetido ao DJE
-
04/11/2022 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2022 08:36
Petição Juntada
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09/09/2022 18:55
Especificação de Provas Juntada
-
07/09/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2022 09:46
Remetido ao DJE
-
05/09/2022 13:14
Remetido ao DJE para Republicação
-
30/08/2022 14:15
Especificação de Provas Juntada
-
08/08/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2022 13:41
Remetido ao DJE
-
05/08/2022 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2022 15:08
Réplica Juntada
-
14/07/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 00:14
Remetido ao DJE
-
12/07/2022 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2022 10:46
Contestação Juntada
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22/04/2022 12:05
Petição Juntada
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25/03/2022 08:01
AR Positivo Juntado
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16/03/2022 11:01
Carta de Citação Expedida
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11/03/2022 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2022 05:56
Remetido ao DJE
-
09/03/2022 14:23
Decisão
-
09/03/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 16:24
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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