TJSP - 1008151-64.2023.8.26.0637
1ª instância - 01 Civel de Tupa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 06:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:35
Baixa Definitiva
-
07/08/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 11:49
Julgado procedente o pedido
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17/06/2024 19:58
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 18:39
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/03/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/11/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 11:52
Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2023 09:35
Conclusos para decisão
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29/08/2023 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/08/2023 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/08/2023 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 14:40
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/08/2023 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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28/08/2023 14:39
Classe retificada de 1420 para 14671
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28/08/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luís Gustavo Guimarães Botteon (OAB 158664/SP) Processo 1008151-64.2023.8.26.0637 - Guarda de Infância e Juventude - Reqte: Ionice Lopes de Rossi -
Vistos.
O presente pedido de guarda deve ser distribuído a uma das Varas Cíveis desta Comarca, considerando que a adolescente A.
B.
M.
R., não está em situação de risco, de abandono ou irregular, já que informado na inicial que a guarda de fato é desempenhada pela avó paterna, recebendo os cuidados adequados.
De acordo com o artigo 98 do ECA, somente processos envolvendo crianças e adolescentes em situação atual de risco é que devem ser distribuídos privativamente para a Vara da Infância e Juventude.
Nesse sentido: COMPETÊNCIA Ação de tutela - Pedido formulado pela suposta avó paterna do menor - Demonstração de que a requerente vem exercendo a guarda de fato da criança desde que esta tinha 9 meses de vida - Ausência de situação de risco que enseje o deslocamento da competência para a Vara da Infância e da Juventude - Criança que vem recebendo cuidados adequados - Inocorrência das hipóteses do art. 98 do ECA - Manutenção do feito na Vara de Família e Sucessões - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2066102-82.2014.8.26.0000; Relator (a): Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 01/07/2014; Data de Registro: 03/07/2014).
Ademais, a súmula 69 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo estabelece que "Compete ao Juízo da Família e Sucessões julgar ações de guarda, salvo se a criança ou adolescente, pelas provas constantes dos autos, estiver em evidente situação de risco".
Como não é o caso, determino seja o procedimento entregue ao Distribuidor para distribuição livre a uma das Varas Cíveis desta Comarca.
Intime-se. -
25/08/2023 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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