TJSP - 1007186-04.2023.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2024 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2024 13:41
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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18/11/2024 11:18
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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28/01/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP) Processo 1007186-04.2023.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Carlu e Lobo Eletro e Móveis Ltda - Epp - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes nestes autos.
Expeça-se MLE de eventual importância depositada, a quem de direito, bem como desbloqueios renajud, caso necessário, e também outras providências estipuladas no acordo.
Esta decisão valerá como despacho/ofício/mandado, para comunicação da determinação acima, sendo desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/16, caderno administrativo, pág.28), observado o disposto no artigo 1232 das NSCGJ.
Caberá ao interessado a impressão e o encaminhamento desta ordem judicial a quem de direito, comprovando-se nos autos o encaminhamento do ato.
Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data do pagamento da última parcela, silenciando o autor, tornem conclusos para extinção.
Caso haja provocação, prossiga-se nos termos da lei, com as constrições possíveis ou, caso já haja constrições, os bens serão adjudicados, ao autor, ou caso este não tenha interesse, os bens serão levados a leilão..
Int. -
25/08/2023 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 14:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/08/2023 12:48
Conclusos para decisão
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23/08/2023 10:55
Conclusos para despacho
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23/08/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/07/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 07:21
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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